Tortura é sempre inaceitável
A legislação brasileira define tortura como a prática de atos que causem dor ou sofrimento físico ou mental, com o objetivo de obter informações, confissões, intimidar, punir ou discriminar a vítima
A despeito do apoio de parte da população, tortura é crime. A Constituição Federal de 1988 estabelece a dignidade da pessoa humana como um dos princípios fundamentais do País, proibindo qualquer forma de tortura ou tratamento desumano. Além disso, o Código Penal brasileiro criminaliza expressamente a prática de tortura no artigo 1º da Lei nº 9.455/97, que define o crime de tortura e estabelece as penas aplicáveis. Infelizmente, tais práticas ainda são uma triste e absurda realidade em presídios de cinco Estados, incluindo o Amazonas. A técnica de tortura em que os dedos das mãos dos encarcerados são fraturados foi identificada pelo Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura (MNPCT). Segundo o órgão, técnicas de tortura estão estruturalmente presentes nas unidades prisionais.
A legislação brasileira define tortura como a prática de atos que causem dor ou sofrimento físico ou mental, com o objetivo de obter informações, confissões, intimidar, punir ou discriminar a vítima. A pena prevista para o crime de tortura varia de 2 a 8 anos de reclusão, podendo ser aumentada em casos específicos, como quando a vítima é menor de 18 anos, gestante, pessoa com deficiência ou idoso. Lamentavelmente, o fato de uma pessoa estar encarcerada devido a condenação criminal é vista por muitos como um tipo de licença para tortura.
Parte da sociedade aceita que as prisões sejam como departamentos do inferno, admitindo a tortura como parte da punição dos condenados. A pena imposta, porém, resume-se à privação de liberdade. Todos os demais direitos, inclusive a garantia da dignidade e incolumidade física, devem ser assegurados aos apenados. Não existe nenhum viés moral ou legal que justifique a tortura de presos ou de quaisquer outras pessoas. A dignidade dos detentos não é flexibilizada pela aplicação da pena. Desumanizar o preso é desumanizar a sociedade.
No Brasil, existem mecanismos e órgãos responsáveis por combater e investigar denúncias de tortura, como o Ministério Público, a Defensoria Pública e a Polícia Federal, entre outros. É dever do Estado assegurar a observância dos direitos dos detentos enquanto estiverem sob sua custódia. O poder público deve tomar providências para impedir que a prática de tortura ocorra no interior dos presídios.