Manaus seg, 19 out
A Crítica
Opinião

UEA, nossa Universidade (Parte 2)

Por Lourenço Braga / Criação oficial da comissão de implantação motivou ainda mais os que, desde o dezembro anterior, se vinham envolvendo nas discussões e nos trabalhos relativos à nova Instituição

Publicado em 10/07/2020 às 22h38 · Atualizado em 24/03/2022 às 23h04
UEA, nossa Universidade (Parte 2)

No sábado de dezembro, adotada pelo governador a decisão de criar o que viria a ser a nossa UEA, José Alves Pacífico e eu saímos juntos da casa de Amazonino, no Tarumã, e fomos para o gabinete da Casa Civil, na sede do governo, na Torquato Tapajós, onde depois veio a funcionar a Secretaria de Produção Rural. Ao final da tarde, quando fomos ao almoço, já havíamos  produzido o que entregaríamos na segunda-feira seguinte como anteprojeto de lei que autorizava o Poder Executivo a criar, como fundação pública, a Universidade do Estado, tendo por finalidades (i) promover a educação, desenvolvendo o conhecimento científico, particularmente sobre a Amazônia, conjuntamente com os valores éticos capazes de integrar o homem à sociedade e de aprimorar a qualidade dos recursos humanos existentes na região, (ii)  ministrar cursos de grau superior, com ações especiais que objetivem a expansão do ensino e da cultura em todo o território do Estado, (iii)  realizar pesquisas e estimular atividades criadoras, valorizando o indivíduo no processo evolutivo, incentivando o conhecimento científico relacionado ao homem e ao meio ambiente amazônicos, (iv) participar na elaboração, execução e acompanhamento das políticas de desenvolvimento governamentais, inclusive com a prestação de serviços e (v) cooperar com Universidades e outras instituições científicas, culturais e educacionais brasileiras e internacionais.

O projeto, tal como depois aprovado pela Assembleia Legislativa e transformado em lei em 12 de janeiro de 2001, atribuía à Universidade do Estado prazo de duração indeterminado, sede e foro na cidade de Manaus, jurisdição em todo o território do Amazonas, prevendo sua organização por via de Estatutos aprovados por ato do Governador e que deviam respeitar, como pressupostos, (i)  autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, (ii)  atuação, inicialmente, nas áreas de Tecnologia, Formação de Professores, Ciências da Saúde, Direito, Administração Pública e Artes, (iii) administração superior compreendendo, no plano deliberativo, o Conselho Universitário e o Conselho Consultivo e, como órgão executivo, a Reitoria e (iv)  organização em Unidades Acadêmicas, com vistas ao cumprimento de suas finalidades.

Também cuidamos, no anteprojeto, de prever a composição do patrimônio, aí considerados os bens e  direitos da UTAM, que resultaria incorporada à novel instituição, e por outros que ela própria viesse a adquirir na forma da lei, tratando, igualmente, de estabelecer que constituíram suas receitas (i)  dotação anualmente consignada no Orçamento do Poder Executivo, (ii) contribuições, doações e financiamentos decorrentes de convênios e quaisquer outros ajustes com organismos federais, estaduais e municipais e com entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras e (iii) remuneração de serviços prestados a terceiros.

Também assentamos regras relativas a pessoal, no princípio a ser admitido temporariamente, como permitido pela Constituição Federal e por lei específica do Estado, prevendo também as atribuições de um reitor pro tempore, que se deveria incumbir dos atos necessários à implantação da Universidade e da composição de seus órgãos colegiados.

Tudo isso foi examinado e discutido com o governador já na segunda-feira, pela manhã, conforme ficara agendado no sábado, e o Secretário José Pacífico resultou responsável por introduzir ali as alterações decididas, de sorte a transformar em projeto de lei a ser encaminhado à análise do Poder Legislativo.

Cumprido o ritual na Assembleia, Amazonino sancionou, em 12 de janeiro de 2001, a lei número 2.637, que autorizou o Poder Executivo a criar a Universidade do Estado. Firmaram a sanção, na companhia do governador, que praticou o ato, o Procurador-Geral do Estado, Jorge Henrique Freitas Pinho, o Ouvidor e Controlador Geral do Estado, Josué Cláudio de Souza Filho, os Secretários de Estado José Alves Pacífico, da Secretaria de Governo, Francisco das Chagas Santiago da Cruz, em exercício na Secretaria de Justiça e Cidadania, Alfredo Paes dos Santos, da Fazenda, Lourenço dos Santos Pereira Braga, de Administração, Coordenação e Planejamento, Vicente de Paulo Queiroz Nogueira,  da Educação e Qualidade do Ensino, Francisco Deodato Guimarães, da Saúde, Klinger Costa, da Segurança Pública, Vânia Cyrino Barbosa, em exercício da Cultura Turismo e Desporto, Maryse Mendes Perez, da Assistência Social e do Trabalho, José Melo de Oliveira, de Coordenação do Interior, Cristóvão Marques Pinto, de Indústria e Comércio, e  CelesCalpurnia Borges Melo, da Agência de Comunicação Social.

Antes, Robério e eu havíamos procurado nossos gurus, os irmãos mais velhos. João, mestre de Direito Constitucional, ex-diretor, como eu, de nossa tradicional Faculdade de Direito, Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado, que, com a simplicidade e a humildade que o caracterizavam, a nós nos deu a segurança de que necessitávamos quanto à legalidade e à compatibilização dos textos com a Constituição. José, mestre e doutor em Direito, também emérito professor da Universidade Federal do Amazonas e da Universidade de Goiás, professor convidado da Universidade de Coimbra, em Portugal, que Amazonino já havia cogitado para dirigir a instituição, e dele colhemos, com  vibração de empreendedor e de sonhador com as coisas do Amazonas, orientações que balizaram e enriqueceramsobremaneira a proposta e, ao final de demorada e proveitosa reunião, dali saímos estimulados a levar ao Governador, junto com a ideia de necessária interiorização, sugestões relativas a cursos na área de Administração, de Ciência Política, de Turismo, de Artes e de preparação de mão-de-obra especializada do magistério, sobretudo no Interior, sabidamente carente de professores de matemática, física, química, biologia, artes, geografia e história.  

Na reunião, sem nenhuma pompa, em que sancionou a lei que o autorizou a criar a Universidade, o governador firmou Decreto constituindo grupo de trabalho que resultou denominado de Comissão Especial para Implantação da Universidade do Estado, competindo-lhe adotar as providências administrativas, técnicas, jurídicas, financeiras e de natureza pedagógica necessárias à implementação dos cursos, além de poder aprovar e editar os atos normativos correspondentes.

Considerando as áreas de conhecimento envolvidas na reunião do sábado em que resultou decidida a criação da Universidade, foram designados para compor a Comissão os secretários de Educação e Qualidade do Ensino, Vicente de Paulo Queiroz Nogueira, de Saúde, Francisco Deodato Guimarães, de Cultura, Robério dos Santos Pereira Braga, e de Administração, Coordenação e Planejamento, Lourenço dos Santos Pereira Braga. Além desses, integraram o grupo de trabalho o professor Varcily Herculano Barroso, diretor geral do Instituto de Tecnologia da Amazônia, o médico Wilson Duarte Alecrim, presidente da Fundação de Medicina Tropical, a professora Ieda Leni Henriques das Neves, diretora do Centro Cultural Cláudio Santoro, e o subsecretário de Administração, Coordenação e Planejamento, Paulo José Gomes de Carvalho.

No mesmo ato, o governador autorizou o secretário de Fazenda a alocar, nas secretarias de Educação, de Saúde, de Administração e de Cultura, recursos orçamentários indispensáveis às ações que lhes competiam para implementação da instituição que surgiria em seguida, ficando com o secretário de Governo a responsabilidade de coordenar a elaboração de regulamentos e outros atos legais necessários à implantação da Universidade.Firmaram-no, com o governador, os secretários de Governo, de Fazenda, de Administração, de Educação, de Saúde e de Cultura.

A publicação da lei e do decreto que instituiu a comissão de implantação motivou ainda mais os que, desde o dezembro anterior, já se vinham envolvendo nas discussões e nos trabalhos relativos à nova Instituição e o governador autorizou que os secretários de Educação, de Saúde, de Administração e de Cultura utilizassem recursos de seus orçamentos para implementação dos cursos correspondentes, além do que resultasse especificamente alocado pela Secretaria de Fazenda, visto como o orçamento para o exercício de 2001 fora aprovado em dezembro de 2000 sem destinar verbas para a Universidade que não existia.

As reuniões diárias iniciais desse grupo de trabalho foram realizadas no gabinete do Secretário de Administração, Coordenação e Planejamento, no prédio da rua Mário Ypiranga, antiga Recife e algumas outras no prédio da UTAM, que hoje abriga a Escola Superior de Tecnologia.

As atenções do grupo estavam focadas basicamente sobre dois pontos: o ato governamental que afinal criaria a Universidade e a elaboração do edital que regeria o primeiro vestibular, com definição de vagas por cursos, escolas e municípios e garantia de medidas que contemplassem de alguma forma o modelo cubano que, na área de saúde, empolgara o governador do Estado. Várias foram as decisões adotadas em curto período, inclusive com celebração de parcerias com instituições de fora do Estado, mas disso cuidarei  em uma próxima oportunidade.