Manaus dom, 1 nov
A Crítica
Polícia

Dirigente do DNIT no Amazonas é preso por violência doméstica

Vítima relatou agressões recorrentes; servidor foi afastado após audiência de custódia

Publicado em 30/12/2025 às 18h00
Dirigente do DNIT no Amazonas é preso por violência doméstica
Foto: Divulgação

O superintendente substituto do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes no Amazonas (DNIT-AM), Gustavo Frederico Boerger, de 62 anos, foi preso por espancar a companheira, de 51 anos, em um condomínio de luxo localizado no bairro Adrianópolis, na zona Centro-Sul de Manaus.

Segundo o Boletim de Ocorrência (BO) registrado na Delegacia Especializada em Crimes contra a Mulher (DECCM), a vítima relatou ter sofrido violência doméstica durante uma reunião familiar, na madrugada do Natal.

Ainda de acordo com o registro policial, a mulher informou que já havia sido agredida em outras ocasiões, com socos, chutes, tapas e episódios de esganadura. Na última quinta-feira (25), o superintendente substituto do DNIT-AM foi conduzido por policiais militares à DECCM, no bairro Parque Dez de Novembro, também na zona Centro-Sul, onde foi autuado pelos crimes de lesão corporal, injúria e ameaça.

Defesa

A defesa de Gustavo alegou que a vítima teria tido uma crise de ciúmes e, de forma descontrolada, teria agredido ele e outros familiares. Segundo os advogados do servidor público, o relacionamento do casal seria conturbado e a vítima teria distorcido os fatos ao relatar o ocorrido aos policiais militares.

Audiência de custódia

Gustavo passou por audiência de custódia e foi colocado em liberdade provisória, mediante o cumprimento de medidas cautelares previstas na Lei Maria da Penha.

Nota

O DNIT reafirma, de forma inequívoca, em observância aos princípios da legalidade e da integridade, seu compromisso com os direitos humanos, a ética e a probidade no serviço público.

A autarquia esclarece que, no âmbito criminal, os fatos devem ser apurados pelas autoridades competentes, nos termos da legislação penal vigente. No campo administrativo, o DNIT ressalta que situações dessa natureza podem configurar violação aos deveres funcionais previstos na Lei nº 8.112/1990, em especial ao artigo 116, inciso IX, que estabelece o dever do servidor público de manter conduta compatível com a moralidade administrativa.

Diante disso, o Departamento já adotou as medidas cabíveis no âmbito de suas atribuições, com a instauração de investigação preliminar de responsabilidade para a apuração dos fatos, a ser conduzida pela Corregedoria e pela Comissão de Ética, e o afastamento do servidor de suas funções.

O DNIT reforça seu compromisso inegociável com a transparência, a ética e a integridade em todas as suas instâncias.