Expulso da PM há dez anos é perseguido e assassinado na Compensa
Júlio Taumaturgo foi cabo das Rondas Ostensivas Cândido Mariano (Rocam), mas foi expulso da corporação, em 2010, pelo crime de roubo e sequestro
O ex-policial militar Júlio Torres Taumaturgo, 39, foi assassinado na manhã desta quarta-feira (18), após ser alvejado com sete tiros. O crime ocorreu na Travessa Ponce de Leon, na comunidade Vila Marinho, no bairro Compensa 2, na Zona Oeste de Manaus.
À polícia, testemunhas relataram que Júlio caminhava pela rua por volta das 10h, quando passou a ser perseguido por um homem. Em determinado momento, o suspeito chamou pelo nome de Júlio, que ao virar para saber quem era foi alvejado por tiros.
O atirador fugiu sem ser identificado. A ocorrência mobilizou policiais militares da 8ª Companhia Interativa Comunitária (Cicom), que acionaram o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu). A vítima apresentava dois tiros na cabeça.
Júlio foi encaminhado para o Pronto-Socorro (PS) Dr, João Lúcio, na Zona Leste, mas não resistiu aos ferimentos. O Instituto Médico Legal (IML) fez a remoção do corpo para exames de necropsia. A vítima foi atingido com cinco tiros na cabeça e um tiro em cada braço. O assassinato será investigado pela Delegacia Especializada em Homicídios e Sequestros (DEHS).
Vida pregressa
Júlio foi cabo das Rondas Ostensivas Cândido Mariano (Rocam), mas foi expulso da corporação, em 2010, pelo crime de roubo e sequestro. Ele e Ildervaldo Ponce de Leão sequestram um traficante, que estava acompanhado da esposa.
A dupla seguiu com o casal para uma agência bancária do Bradesco, no bairro Alvorada, na Zona Centro-Oeste, onde sacaram dinheiro. Durante a ação, eles foram surpreendidos por policiais militares e receberam voz de prisão.
Dentro do carro pertencente à Júlio, os´policiais encontraram o casal algemado. O ex-policial foi julgado no Fórum Ministro Henoch da Silva Reis da Comarca de Manaus e condenado pelo Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM), com bases no artigo 485, I, combinado com os artigos 319, VI, e 321, parágrafo único do Código de Processo Civil. Ildervaldo também foi sentenciado pela Corte.