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A Crítica
Polícia

Veja cinco leis que toda as mulheres devem conhecer para se proteger

Toques sem consentimento, uma cantada invasiva na rua, até agressão e ameaças de mortes. Depois de anos de luta, a violência contra a mulher ainda se apresenta em diferentes maneiras

Publicado em 08/03/2023 às 17h16
Veja cinco leis que toda as mulheres devem conhecer para se proteger
Foto: Junio Matos

Toques sem consentimento, uma cantada invasiva na rua, até agressão e ameaças de mortes. Depois de anos de luta, a violência contra a mulher ainda se apresenta em diferentes maneiras. No Dia Internacional da Mulher, 8 de março, veja cinco leis que toda as mulheres devem conhecer para se proteger.

Lei nº 11.340,de 2006: Lei Maria da Penha

A lei define que violência contra mulher é crime e aponta as formas de evitar e proteger a vítima de violência doméstica e familiar, estipulando a punição adequada ao agressor. 

Lei nº 13.718, de 2018: Lei da Importunação Sexual

A lei descreve que é crime a prática ou comportamento libidinoso, com a finalidade de satisfazer desejo sexual, como apalpar, tocar, desnudar, masturbar-se, dentre outros. 

Lei nº 13.104,de 2015: Lei do Feminicídio

Altera o art. 121 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para prever o feminicídio como circunstância qualificadora do crime de homicídio, e o art. 1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, para incluir o feminicídio no rol dos crimes hediondos.

Lei nº 12.845, de 2013: Lei do Minuto Seguinte

Dispõe sobre o atendimento obrigatório e integral de pessoas em situação de violência sexual.

Lei nº 12.737, de 2012: Lei Carolina Dieckmann

A lei é voltada para crimes virtuais, tendo como objetivo combater e proteger as mulheres vítimas de invasões e vazamento de dados virtuais. 

Onde procurar atendimento?. 

As vítimas de crimes como esses devem procurar as Delegacias Especializadas em Crimes Contra a Mulher (DECCMs), caso o agressor seja familiar ou fruto de um relacionamento amoroso. E demais casos, deve ser procurado qualquer Distrito Integrado de Polícia (DIP) de Manaus. 

No interior do Amazonas, caso o agressor seja familiar ou fruto de um relacionamento amoroso, a vítima deve procurar uma Delegacia Especializada de Polícia (DEPs) ou qualquer DIP. As denúncias de crimes contra mulher devem ser feitos pelos disques 180 e 181.