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A Crítica
Política

Alessandra Campêlo dá parecer contrário a PL que proíbe aborto até em casos de estupro no Amazonas

Deputada também apontou inconstitucionalidades graves no PL, que trata de matérias de competência da União, além de invadir atribuições do Poder Executivo e ferir o princípio da laicidade do Estado

Publicado em 24/10/2025 às 11h31
Alessandra Campêlo dá parecer contrário a PL que proíbe aborto até em casos de estupro no Amazonas
Foto: Divulgação

Após quatro deputados declinarem relatoria de Projeto de Lei (PL) que cria o Estatuto do Nascituro e proíbe o aborto até mesmo para vítimas de estupro, a quinta relatora, Alessandra Campêlo (Pode), afirmou o projeto é inconstitucional e tira os direitos já assegurados às mulheres vítimas de violência sexual. 

“Meu parecer ao Projeto de Lei é contrário porque o Estado não pode revitimizar quem já sofreu uma violência brutal. Nenhuma menina de 10, 11 ou 12 anos que tenha sido estuprada deve ser forçada a reviver o trauma em nome de ideologias. O papel do poder público é acolher, proteger e garantir atendimento médico e psicológico, não impor culpa, vergonha ou sofrimento adicional”, destacou Alessandra.

A deputada também apontou inconstitucionalidades graves na proposta, que trata de matérias de competência exclusiva da União, como direito civil e penal, além de invadir atribuições do Poder Executivo sem previsão orçamentária e ferir o princípio da laicidade do Estado, por estar fundamentada em valores religiosos e morais.

“Eu respeito profundamente todas as crenças, mas a fé é uma escolha individual e não pode pautar as leis de um Estado democrático. O poder público deve agir com razão, empatia e justiça, garantindo direitos e protegendo vidas. Não podemos permitir que convicções religiosas sejam usadas para restringir direitos ou aumentar o sofrimento de quem mais precisa de acolhimento e amparo”, afirmou.

Desde a apresentação da proposta, em março, deputados correram da relatoria, que teve até recomendação do Ministério Público Federal para que a Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) e o Governo do Estado do Amazonas adotassem medidas para evitar restrições ao aborto legal. 

O primeiro designado, em março, foi o deputado Thiago Abrahim (União), que declinou em 3 de abril sem dar muitas explicações. Na sequência, o deputado Wilker Barreto (Mobiliza) foi indicado, ficando com o projeto por apenas um dia. No comunicado de declínio, o parlamentar argumentou que estava relatando outros nove projetos. Em 23 de maio, o deputado Felipe Souza (PRD) foi indicado como relator do texto e permaneceu com ele por quase quatro meses, mas declinou. Por último, o deputado Carlinhos Bessa (PV), que repassou em 8 de setembro. 

A deputada Alessandra Campêlo será a última titular disponível e ressaltou que seguirá a recomendação do MPF. Segundo a prévia do parecer enviado pela deputada ao A CRÍTICA, a recomendação do Ministério Público Federal reforça os argumentos e alerta que o projeto é incompatível com a Constituição Federal e recomenda sua rejeição integral.

“O PL representa um retrocesso, não um avanço. Defender a vida também é defender a dignidade, a saúde e a liberdade das mulheres amazonenses. Meu compromisso é com um Estado laico, humano e justo — um Estado que proteja suas mulheres, sem transformar dor em instrumento político”, disse. 

O projeto de Débora Menezes institui o chamado Estatuto do Nascituro e é uma cópia de outra proposta que tramita na Câmara dos Deputados. O texto, na prática, dificulta o aborto legal até mesmo de mulheres vítimas de estupro no estado do Amazonas.

Em um de seus artigos, a proposta veda o poder público estadual e particulares de “aplicar qualquer pena ou causar qualquer dano ao nascituro a pretexto de ato delituoso cometido por algum de seus genitores”. 

Na sequência, determina que “o nascituro concebido em razão de ato de violência sexual goza dos mesmos direitos de que gozam todos os nascituros, tendo direito à prioridade na assistência pré-natal, com acompanhamento psicológico permanente da gestante”.

Em outro ponto, define que se o genitor de casos de estupro não for identificado ou que não tenha como pagar pensão, o Estado poderá criar programa de composição de renda para as genitoras, visando garantir a maior proteção do nascituro. O PL também prevê que o diagnóstico de pré-natal jamais poderá ser feito a fim de abortar o feto, mesmo que com problemas de saúde.

Na justificativa do projeto, a deputada afirmou que assegurar a vida de um feto é “um valor inegociável” e que a prática do aborto configura “uma grave violação da Lei Natural, cujos primeiros princípios fundamentam o código moral de todos os povos e culturas, sendo o direito à vida universalmente reconhecido como o mais importante”.