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A Crítica
Política

Coligação de Eduardo Braga e Marcelo corre risco de impugnação, aponta TRE-AM

TRE diz que PR não apresentou ata de convenção homologando Marcelo como vice; coligação defende legalidade dos documentos apresentados

Publicado em 19/07/2017 às 13h33 · Atualizado em 13/03/2022 às 01h38
Coligação de Eduardo Braga e Marcelo corre risco de impugnação, aponta TRE-AM

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AM) deve julgar o registro da coligação “União pelo Amazonas”, formada por Eduardo Braga (PMDB) e Marcelo Ramos (PR), nesta quinta-feira (20). Na análise da documentação, o TRE-AM constatou que o PR não apresentou a ata de convenção com a escolha de Marcelo Ramos como candidato a vice-governador, segundo o secretário do judiciário do órgão, Waldiney Albuquerque. Isso poderia inviabilizar a chapa como um todo.

“Não houve a apresentação da ata de convenção. Foi apresentado, no DRAP, o registro de candidatura da coligação, apenas um documento da diretoria do partido indicando ele como candidato”, explicou Albuquerque. “A legislação pede que se faça uma convenção, se convoque todos os filiados do partido para que votem. Dessa convenção, eles votariam, se lavraria uma ata, com nome e assinatura dessas pessoas. Ao que parece não foi realizada essa convenção pelo PR”.

Segundo o secretário, isso pode prejudicar a candidatura dos dois. “A decisão que julga um, julga os dois, porque julga-se a chapa”, disse, acrescentando que, em caso de indeferimento da chapa, eles poderão recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou fazer a substituição de Marcelo Ramos.

O candidato a vice-governador Marcelo Ramos, em nota, informou que os advogados da chapa “estão absolutamente tranquilos de que as atas do PR atendem a todos os requisitos do nosso Estatuto”.

A assessoria jurídica da coligação informou que o Ministério Público Eleitoral entendeu que a convenção do PR “não contou com o número mínimo de convencionais exigido no Estatuto Partidário para escolha de candidato ou coligação na eleição suplementar. Mas o MP está equivocado porque está tratando a questão como se o PR tivesse Diretório Regional com 33 membros escolhidos, porém o partido não tem Diretório. Ele tem uma Comissão Provisória Estadual composta de 7 membros dos quais 6 assinaram a Ata da Convenção, portanto, em número maior do que aquele exigido pelo Estatuto”.

O jurídico da coligação informou que estará entregando, ainda hoje, memoriais para os membros do TRE, para esclarecimento.