Comitê repudia PEC da anistia aos partidos
O Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE) divulgou nota de repúdio contra a Proposta de Emenda à constituição 9/2023, que tramita na Câmara dos Deputados
O Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE) divulgou nota de repúdio contra a Proposta de Emenda à constituição 9/2023, que tramita na Câmara dos Deputados. O texto prevê anistia a partidos políticos que não cumpriram com a cota mínima (30%) de recursos para candidaturas de mulheres e negros, como manda a legislação. Além disso, abre espaço para doações de campanha por empresas e altera a maneira de prestação de conta das siglas.
Apresentada no dia 22 de março, a ‘PEC da Anistia’ chegou à Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania (CCJ) nesta quinta-feira. A proposta é de autoria do deputado Paulo Magalhães (PSD-BA) e conta com o apoio de 184 parlamentares, da esquerda à direita. Os deputados do Amazonas, Átila Lins (PSD), Sidney Leite (PSD) e Alberto Neto (PL) são signatários.
“A PEC pretende tornar ineficaz e letra morta a mais importante conquista da cidadania em matéria de direito eleitoral dos últimos tempos: a destinação de no mínimo 30% do financiamento público de campanhas a candidaturas de mulheres, e valor proporcional ao número de candidatos/as negros e negras”, diz o MCCE, em nota.
O texto pretende alterar a PEC 17/2022, aprovada em abril do ano passado, que já isentava os partidos de penas por não cumprimento da regra. Porém, a Emenda dizia que a anistia valia apenas para casos antes de abril de 2022, ou seja, não incluindo as eleições de outubro do ano passado. Por isso, os parlamentares querem ‘atualizar’ a legislação.
“A PEC 9/2023 pretende mais uma vez – reincidindo na legislação em causa própria praticada em relação à eleição de 2018 – anistiar os partidos que descumpriram a regra novamente na eleição de 2022”, critica o Movimento de Combate à Corrupção.
Doações
A nova proposta apresentada ao Congresso também autoriza aos partidos arrecadar recursos de empresas, em qualquer instância, para fins de quitação de dívidas com fornecedores. A permissão vale apenas para débitos contraídos ou assumidos até agosto de 2015.
“Em 2015, o Supremo Tribunal Federal […] reconheceu acertadamente a inconstitucionalidade da permissão legal para doações de empresas a partidos e candidatos, por não serem as pessoas jurídicas titulares de direitos políticos, e por atentar contra a igualdade de chances entre todos candidatos/as, favorecendo os/as que tinham acesso aos financiadores”, ressalta o MCCE.
Contas
A PEC 9/2023 também busca isentar os partidos de sofrerem qualquer penalidade por falhas nas prestações de contas anteriores à promulgação dessa nova legislação. Para o MCCE, o artigo impede a fiscalização do dinheiro público utilizado pelas siglas.
“Isso significa obviamente que tais balanços não seriam sequer analisados pela Justiça Eleitoral, o que viola frontalmente o preceito constitucional de prestação de contas à Justiça Eleitoral pelos partidos políticos. E o que é pior e mais grave, num contexto em que eles são financiados por bilhões de reais de recursos públicos, havendo casos numerosos de malversação de tais recursos”, ressalta o Movimento.
A reportagem procurou os deputados amazonenses que assinaram a proposta da PEC 09/2023, mas não houve retorno até o momento. O espaço continua aberto para manifestações.