Dia da eleição: saiba o que é permitido e proibido
Eleitores podem manifestar preferência política de forma individual e silenciosa, mas devem respeitar restrições à propaganda
Neste domingo (4), eleitoras e eleitores vão às urnas para o primeiro turno das Eleições Gerais de 2026. Em Manaus, a votação ocorrerá das 7h às 16h, seguindo o horário local, para a escolha de representantes nos cargos de deputado federal, deputado estadual, senador, governador e presidente da República.
Embora algumas manifestações de preferência política sejam permitidas, a legislação estabelece limites para garantir a tranquilidade do pleito e o exercício livre do voto. Entre as principais regras estão a proibição da propaganda eleitoral no dia da eleição, da boca de urna e do uso de aparelhos eletrônicos na cabine de votação.
Confira o que pode, o que não pode e o que é proibido:
O que pode no dia da eleição?
A legislação permite que o eleitor manifeste, individualmente e de forma silenciosa, sua preferência por candidato ou candidata, partido político, federação ou coligação. A demonstração pode ocorrer por meio de bandeiras, broches, adesivos, dísticos e camisetas que indiquem apoio político.
Também é permitido levar uma anotação em papel para a cabine de votação. A chamada “cola eleitoral” pode conter os números das candidaturas escolhidas e ser consultada durante o preenchimento dos votos na urna eletrônica.
O uso de camisetas com referências políticas, entretanto, deve ocorrer como manifestação individual. O eleitor não pode utilizar a peça para abordar outras pessoas, tentar convencê-las a votar em determinada candidatura ou promover manifestações coletivas.
O que é permitido com restrições?
A principal diferença está entre a manifestação individual e silenciosa e a mobilização coletiva. Embora o eleitor possa demonstrar sua preferência política, não são permitidas aglomerações de pessoas com roupas ou elementos padronizados que caracterizem uma manifestação coletiva, com ou sem veículos.
A distribuição de camisetas, broches, adesivos ou outros materiais de propaganda também é proibida no dia da votação. Da mesma forma, não é permitido transformar a manifestação individual em ação de campanha, com abordagens, pedidos de votos ou tentativas de influenciar outros eleitores.
O que é proibido durante a votação?
Uma das principais restrições envolve o uso de aparelhos eletrônicos na cabine. É proibido entrar no espaço de votação com celular, máquina fotográfica, filmadora ou qualquer equipamento que possa comprometer o sigilo do voto.
Antes de acessar a cabine, o eleitor deverá deixar o aparelho com a mesa receptora, conforme orientação dos mesários. Quem se recusar a entregar o equipamento não poderá entrar na cabine de votação.
A medida busca impedir o registro de imagens ou vídeos da urna eletrônica e preservar a liberdade de escolha, evitando que o voto seja utilizado como comprovação em possíveis práticas de compra de votos.
Também são proibidos o uso de alto-falantes e amplificadores de som, a realização de comícios e carreatas e qualquer tipo de propaganda eleitoral no dia do pleito. A chamada boca de urna, caracterizada pela tentativa de convencer ou pedir votos a pessoas que se dirigem à seção eleitoral, também é vedada.
Com informações do TSE.