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A Crítica
Política

Governo condiciona repasse extra a municípios a critérios ambientais

De acordo com a lei, os repasses de recursos extras, feitos por convênios ou contratos, só serão autorizados se o município cumprir três critérios

Publicado em 09/01/2025 às 20h09
Governo condiciona repasse extra a municípios a critérios ambientais
Foto: Divulgação

O governador do Amazonas, Wilson Lima (União), sancionou a Lei nº 7.301, que estabelece critérios ambientais e climáticos para a transferência voluntária de recursos estaduais aos municípios. A exigência pressiona prefeituras a adotarem medidas para proteger o meio ambiente e prevê priorizar o envio de recursos aos municípios mais afetados por eventos extremos, como grandes cheias e secas.

De acordo com a lei, os repasses de recursos extras, feitos por convênios ou contratos, só serão autorizados se o município cumprir ao menos um dos três critérios definidos: organização do Sistema Municipal do Meio Ambiente, ações de conservação ambiental ou iniciativas voltadas ao enfrentamento da vulnerabilidade climática. Além disso, o recurso só poderá ser usado na área ambiental.

Para acessar os recursos, os municípios deverão comprovar seus esforços por meio de iniciativas como a criação de secretarias ou conselhos municipais de meio ambiente, a implementação de políticas para preservação de áreas verdes ou o desenvolvimento de projetos voltados à redução de riscos climáticos. 

A partir dessas comprovações, o governo do estado aplicará um sistema de avaliação baseado em “pesos” ou índices que determinarão o valor dos repasses para cada município. Esse índice será feito anualmente pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente. 

Dentre os critérios, estão índices de abastecimento de água potável, coleta e tratamento de esgoto, disposição adequada de resíduos sólidos, índice de qualidade ambiental dos recursos hídricos e o Cadastro Ambiental Rural (CAR). Além disso, o volume de recursos destinados a essas transferências voluntárias deverá ser incluído na Lei Orçamentária Anual (LOA).