Mesmo expulso, Wanderley Monteiro manterá mandato na ALE
Entendimento da Justiça Eleitoral é de que a expulsão partidária não implica em infidelidade, permitindo ao parlamentar que conserve seu mandato
O deputado estadual Wanderley Monteiro (Avante) poderá manter seu mandato na Assembleia Legislativa do Amazonas (ALE-AM) mesmo que a expulsão de sua sigla se concretize. O parlamentar foi alvo de um pedido nos últimos dias por infidelidade partidária após assinar um requerimento de investigação que tem como alvo o programa Asfalta Manaus, um dos carros-chefes da gestão do prefeito David Almeida, presidente do Avante no Amazonas.
Segundo o professor de direito eleitoral Leland Barroso, servidor do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), já houve casos do tipo tanto na Corte regional quanto na instância superior e há entendimento jurídico de que o mandato deve ser mantido.
“O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já decidiu que se o partido expulsa o parlamentar, esse não perde o mandato, pois a expulsão descaracteriza a infidelidade”, disse.
Um processo julgado em 2020 pelo TRE-AM também destaca essa situação. Relatada pelo desembargador Abraham Peixoto Campos Filho, a ação movida pelo partido Cidadania pedia a perda de mandato eletivo por infidelidade partidária do então deputado estadual Saullo Vianna.
O parlamentar havia sido expulso da sigla por ter dado apoio ao governador Wilson Lima, a quem o Cidadania fazia oposição. Na sequência da expulsão, o partido tentou reaver o mandato na Justiça Eleitoral, mas a ação foi extinta sem resolução do mérito por “falta de interesse de agir”.
“Conforme jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral, é incabível a propositura de ação de perda de mandato eletivo por infidelidade partidária se o partido expulsa o mandatário da legenda, pois a questão alusiva à infidelidade partidária envolve o desligamento voluntário”, destacou o magistrado Abraham Peixoto.
Outro caso ocorrido no Amazonas com o mesmo teor ocorreu ainda em 2020. O então Partido Social Cristão (PSC), extinto após a fusão com o Podemos, entrou na Justiça para reaver o mandato do vereador César Amaral, tentando empossar em seu lugar a primeira suplente da sigla, Juliana Campos, ambos de Presidente Figueiredo.
O desembargador Jorge Lins, no entanto, negou o pedido do diretório do PSC e ressaltou que existe uma resolução do TSE desde 2027 que prevê: o partido interessado só poderá pedir a decretação da perda de cargo eletivo “em decorrência de desfiliação partidária sem justa causa”.
Pesou ainda o fato de que César Amaral sequer havia sido diplomado à época de sua expulsão e consequente ação do PSC, “razão pela qual”, segundo Jorge Lins, “não é possível qualquer discussão quanto a perda de eventual cargo eletivo a ser ocupado, futuramente, por motivos de desfiliação partidária”.
Caso Wanderley
A situação específica de Wanderley Monteiro foi a assinatura dada pelo deputado estadual a um requerimento de comissão parlamentar de inquérito (CPI) para investigar os investimentos do governo do Amazonas no programa Asfalta Manaus, que trata da recuperação viária da capital e contava com a parceria do governador Wilson Lima (União) com o prefeito David Almeida antes do rompimento entre os dois.
Na segunda-feira (11), o diretório amazonense do Avante divulgou que deu início ao processo de expulsão de Wanderley Monteiro “por quebra de fidelidade partidária”. No dia seguinte, durante sessão na Assembleia Legislativa do Amazonas (ALE-AM), deputados como Delegado Péricles (PL), autor do pedido de CPI, e o presidente Roberto Cidade (União) defenderam o posicionamento de Wanderley.
Em sua fala, o deputado alvo de pedido de expulsão afirmou que deve seu mandato a Deus, Jesus Cristo e à “população da nossa cidade e do nosso estado” e que estava com a consciência tranquila. Em nota à imprensa, Wanderley Monteiro afirmou que foi notificado pelo Avante para retirar sua assinatura do requerimento da CPI do Asfalta Manaus, o que evitaria sua expulsão.
“O deputado informa que irá avaliar a orientação recebida, sempre pautado pelo compromisso com a transparência, a fiscalização e o respeito à população do Amazonas. Por fim, o parlamentar ressalta que é necessário ter cautela para que situações como esta não se tornem um precedente perigoso de violação da autonomia parlamentar, princípio essencial para a independência do Legislativo e para a plena defesa do interesse público”, disse.
Jurisprudência
Na resolução 22.610 publicada em 2007, o TSE disciplina quais são as justas causas onde um parlamentar pode se desfiliar de um partido sem que perda seu mandato. As razões estão na própria Lei das Eleições (9096/1995), que classifica como justa causa: mudança ou desvio do programa partidário, discriminação política pessoal e mudança de partido antes das eleições – a chamada janela partidária.
Também poderá conservar seu mandato o parlamentar que pertencia a um partido que deixou de existir, seja por fusão ou incorporação. Nesse caso, a Justiça Eleitoral permite que o parlamentar escolha permanecer na nova sigla ou mude para um partido de sua preferência.
A resolução também diz que o partido não poderá exigir o mandato do parlamentar nos casos de expulsão proferida pela própria agremiação, em desfiliação autorizada pelo partido, na reintegração do detentor do cargo, na vacância do cargo por nomeação como secretário ou ministro, na desfiliação imposta pelo próprio partido e na desfiliação de suplente por não exercer mandato.
Com base na lei, Wanderley Monteiro poderá continuar como deputado estadual mesmo se expulso do Avante, tendo a opção de se manter sem partido ou escolher uma nova agremiação.