Ministério Público vai apurar reajuste automático de salários
Procuradora-geral de Justiça Leda Mara juntou ao procedimento a denúncia de pagamento aos deputados estaduais acima do teto constitucional
O Ministério Público do Amazonas (MP-AM) irá apurar se a Lei Estadual 4.729 de 2018, que fixou o salário dos deputados estaduais do Amazonas em 75% da remuneração dos deputados federais é inconstitucional. A procuradora-geral de Justiça, Leda Mara Albuquerque, determinou no dia 4 de junho a instauração de um procedimento administrativo para verificar “eventual inconstitucionalidade” da norma aprovada em 2018.
A determinação vem na esteira da denúncia feita pelo Comitê Amazonas de Combate à Corrupção (Cacc) contra os deputados da Assembleia Legislativa do Amazonas (ALE-AM), que estão recebendo o mesmo salário que os deputados federais desde 2023, desrespeitando tanto a Constituição Federal quanto a própria legislação estadual.
O caso foi revelado por A CRÍTICA em março deste ano, que apurou o recebimento de mais de R$ 6 milhões acima do teto constitucional desde janeiro de 2023, segundo informações apuradas pela Consulta de Vencimentos Nominal disponível no Portal da Transparência da casa legislativa.
A representação do Cacc foi protocolada em 18 de março deste ano, gerando uma notícia de fato para que o Ministério Público apurasse o caso. Inicialmente, a denúncia sobre o recebimento de salários acima do teto constitucional foi direcionada ao “Núcleo de Procedimentos Institucionais do Gabinete de Assuntos Jurídicos da Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos e Institucionais”, considerando a possibilidade de a lei que rege os salários da ALE ser inconstitucional.
O caso, na sequência, foi encaminhado ao Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça Especializadas na Proteção e Defesa do Consumidor, dos Direitos Constitucionais do Cidadão e do Patrimônio Público (CAO-PDC), que encaminhou a demanda ao promotor de Justiça Edgard Maia de Albuquerque, da 70ª Promotoria Especializada na Proteção e Defesa do Patrimônio Público (70ª PRODEPPP).
No despacho, o promotor afirmou que, após consultar os sistemas legislativos “em rápida análise, pelos comandos legais vigentes, a princípio, o limite remuneratório estaria sendo seguido”, de acordo com a lei estadual que fixou o salário dos deputados em 75%. No entanto, ele lembra que a própria representação do Comitê cita uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) que declarou inconstitucional uma lei de mesmo teor aprovada em Santa Catarina em 12 de abril de 2023.
“Assim, mesmo que respeite o limite constitucional de 75%, é ventilada possível violação pela lei 4.729 de 19 de dezembro de 2018, que ocasionaria um efeito cascata automático. Além disso, não se tem conhecimento se houve outra lei disciplinando acerca dos subsídios dos deputados estaduais”, afirmou.
Albuquerque cita ainda que, no Portal da Transparência da ALE-AM, consta a tabela de salários referente a 2025, cujo salário apontado é de R$ 34,7 mil, estando correspondente aos 75% determinado pela Constituição. O promotor não cita a matéria que apontou a remuneração equivalente a dos deputados federais no Portal da Transparência ao pesquisar o nome de cada um dos deputados estaduais do Amazonas.
Denúncias
Com as acusações de peculato, excesso de exação e improbidade administrativa por parte do Cacc, Edgar Albuquerque afirmou que era preciso chegar a uma conclusão antes de realizar “qualquer diligência” e declinou a atribuição para prosseguir no processo, repassando-o diretamente para a PGJ Leda Mara Albuquerque.
A procuradora-geral de Justiça destacou que a Constituição rejeita a vinculação de remunerações, incluindo para fins de aumento automático. Diante da possível inconstitucionalidade da lei, ela determinou a abertura de um procedimento administrativo para apurar a situação.
“O atrelamento remuneratório poderia implicar reajuste automático de uma categoria de agentes públicos sem a existência de lei específica, sempre que a categoria paradigma fosse contemplada com elevação da remuneração. E, nesse caso, há vedação constitucional que preserva o princípio da reserva de lei em matéria remuneratória, conforme já esclarecido”, disse.
46,3 mil
É o salário dos deputados estaduais da ALE-AM, valor que equivale à remuneração dos deputados federais. A Constituição determina que os membros das ALEs devem receber até 75% dos vencimentos dos parlamentares da Câmara Federal. A diferença paga a maior, no Amazonas, é de R$ 11,5 mil.
Pagamento acima do teto
Sobre as acusações de recebimentos indevidos de salários dos deputados estaduais, Leda Mara Albuquerque determinou o encaminhamento do caso ao Gabinete para Assuntos Jurídicos (GAJ) na área Cível “para análise e providências quanto às denúncias de supostos atos de improbidade administrativa, tendo como denunciados os membros da Assembleia Legislativa”.
Na época da representação, o Comitê Amazonas de Combate à Corrupção citou que os pagamentos extras aos 24 deputados da ALE colocam em risco o equilíbrio das finanças públicas e violam os princípios fundamentais da administração pública.
“Tal distorção orçamentária indica uma fragilidade nos mecanismos de controle interno e levanta sérias questões sobre a transparência da gestão pública. O pagamento de valores acima do teto constitucional representa uma afronta direta aos princípios administrativos previstos no artigo 37 da Constituição Federal, especialmente os princípios da legalidade, moralidade e eficiência”, disse o grupo de advogados.
A abertura de um procedimento para investigar essa questão específica será decidida após análise dos fatos pelo GAJ Cível do Ministério Público. A reportagem tentou contato com a Assembleia Legislativa do Amazonas para que se posicionasse sobre o assunto e aguarda resposta.