OAB Amazonas remarca eleição do Quinto Constitucional após julgamento de recurso
Pleito vai definir lista sêxtupla para ocupar a vaga de desembargador no Tribunal de Justiça do Amazonas
A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Amazonas (OAB-AM) marcou para o próximo dia 29 de março a eleição do Quinto Constitucional. A nova data foi definida após o Conselho Federal da entidade encerrar, na segunda-feira (9), um julgamento que havia suspendido temporariamente o processo. O pleito definirá a nova desembargadora ou desembargador do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM).
A retomada do processo também ocorre uma semana após o governador Wilson Lima (União Brasil), a quem cabe nomear o desembargador, anunciar que permanecerá no cargo até o fim do mandato. Nos bastidores, circulava a hipótese de que o pleito havia sido suspenso para evitar que o governador, que poderia deixar o cargo em abril para concorrer ao Senado, fizesse a nomeação. Isso nunca foi confirmado publicamente.
“Foi julgado o recurso que suspendia a consulta do Quinto Constitucional e, por isso, marcamos a consulta para o dia 29 de março. Aviso a todos que querem participar da conculta para se regularizarem até dez dias antes”, afirmou o presidente da OAB-AM, Jean Cleuter, em vídeo publicado nas redes sociais. Segundo a OAB-AM, a eleição deve mobilizar 9 mil advogados em todo o Amazonas.
O que aconteceu
O pleito ocorreria no dia 19 de dezembro do ano passado, mas foi suspenso poucos dias antes, em 15 de dezembro. A decisão foi assinada pelo conselheiro federal Jairo de Oliveira Souza, ao atender a um pedido do advogado Taquer Junio Queiroz Ribeiro.
O recorrente alegava que a advogada Grace Benayon Zamperlini, inscrita na disputa, não cumpria o requisito de exercício da advocacia de forma ininterrupta pelos últimos dez anos. No julgamento desta semana, o relator Jairo de Oliveira Souza considerou que a candidata está apta a participar do pleito.
A regra de advocacia ininterrupta foi incluída em 2025, quando o desembargador Domingos Jorge Chalub, que ocupava a cadeira destinada à classe dos advogados, se aposentou. A mudança está no Provimento n.º 230/2025, da OAB, e na Súmula n.º 14/2025/COP (Conselho Pleno do Conselho Federal da OAB). Os atos foram assinados pelo presidente nacional da OAB, o amazonense Alberto Simonetti.
O requisito chegou a tirar da disputa o secretário da Casa Civil do governo estadual, Flávio Antony. Ele ainda tentou garantir participação no pleito por meio da justiça, mas teve o pedido negado. Aliado do governador Wilson Lima, o secretário disse que a mudança tinha o objetivo de inviabilizar sua candidatura.
A OAB defende que há previsão no Art. 94 da Constituição Federal, onde se prevê que as vagas serão destinadas a advogados de “notório saber jurídico e reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional”. A Ordem interpreta que “efetiva”, neste trecho, se refere a “trabalho ininterrupto”.
Como funciona
De acordo com a Constituição Federal, um quinto das vagas nos tribunais estaduais e federais deve ser preenchido por advogados e membros do Ministério Público. Quando surge uma vaga, a OAB estadual organiza uma eleição interna entre advogados inscritos. Qualquer advogado que cumpra os requisitos legais, como tempo mínimo de atuação, idoneidade e experiência, pode se candidatar.
Na eleição, os advogados optam por seus candidatos de preferência, e os mais votados compõem a lista sêxtupla. Os seis nomes são enviados ao pleno do TJAM, formado por todos os desembargadores, que seleciona três. A escolha final cabe ao governador. Será a primeira vez que Wilson Lima, atualmente em seu segundo mandato, fará a nomeação de um desembargador para a vaga destinada aos advogados.