Plenário do TRE-AM deve decidir migração do tempo de propaganda do PROS
Nesta segunda-feira (22), o desembargador Kon Tsih Wang invalidou a nominata de candidatos do Pros do 11 de agosto que excluía a candidatura de José Melo à Assembleia Legislativa do Amazonas (ALE-AM)
Depois que desembargadores do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) emitiram decisões divergentes sobre atos do Pros que influenciam a migração do tempo da propaganda eleitoral gratuita da sigla, o plenário da Corte deverá se reunir para decidir a questão.
Nesta segunda-feira (22), o desembargador Kon Tsih Wang invalidou a nominata de candidatos do Pros do 11 de agosto que excluía a candidatura de José Melo à Assembleia Legislativa do Amazonas (ALE-AM).
O Pros está envolvido em uma batalha judicial protagonizada por Amazonino Mendes (Cidadania) e Henrique Oliveira (Podemos) pela presença da sigla na coligação majoritária deles, o que renderá mais tempo de televisão para o candidato que conseguir o apoio da agremiação.
Kon decidiu que a presidência estadual do Pros, comandada por Edward Malta de Oliveira, realizou convenção partidária no dia 11 de agosto apenas para cancelar nominata confirmada pela convenção da sigla no dia 5 agosto, que optou por lançar Melo deputado estadual.
No entendimento do magistrado, o ato de Edward Malta, que lidera uma ala ligada a Henrique, é inválido, porque a lista de candidatos sem o nome de Melo foi cunhada depois do prazo legal para a realização de convenções partidárias, que venceu no dia 5 de agosto.
Já a desembargadora Carla Maria dos Santos Reis, vice-presidente do TRE-AM, provocada pela federação PSDB/Cidadania, divergiu e entendeu que todos os atos de Edward Malta são válidos “prestigiando a autonomia partidária erigida em nível constitucional”.
Na decisão, a desembargadora relata que a ala ligada a Amazonino Mendes comandada por Osvaldo Cardoso Neto ao ser provocada a apresentar elementos que comprovam que ele é o legítimo representante da sigla, “nada inovou nos autos”.
Entretanto, Malta apresentou documentos comprobatórios de que é o representante legítimo da sigla no Amazonas, bem como mostrou resolução do presidente nacional do Pros tornando nulos e ineficazes os atos deliberativos de Osvaldo Cardoso, inclusive a lista de candidatos que continha candidatura de Melo.
O professor de Direito Eleitoral da Universidade Federal do Amazonas (Ufam), Leland Ribeiro explica que nestes casos o plenário do TRE-AM costuma ser acionado pelas partes envolvidas para se manifestar.
“As duas liminares estão valendo. O tribunal pleno é que vai decidir qual vai manter através de um embargo de declaração.
Não há prazo para o pleno se reunir. Sessões plenárias são realizadas diariamente. O plenário tem nove magistrados e é considerada a última instância local. A próxima e última instância é o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).