Portaria muda novamente horário da Lei Seca nas eleições deste fim de semana no AM
A proibição do consumo de bebidas alcoólicas passa a valer das 2h de domingo (6) até uma hora após o término das votações
Uma portaria conjunta, sob número 585/2017, assinada pelo presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), desembargador Yedo Simões, e pelo secretário de Segurança Pública, Sérgio Fontes, alterou o horário de vigor da Lei Seca neste final de semana, durantes as eleições suplementares para Governo do Estado. Veja a portaria aqui Veja a portaria aqui .
A proibição da comercialização e do consumo de bebidas alcoólicas passa a valer das 2h de domingo (6) e até uma hora após o termino das votações, às 18h. Durante tal período, a Lei Seca proíbe bebidas alcoólicas em bares, restaurantes, supermercados, mercearias e estabelecimentos similares e também locais abertos ao público em todo o Amazonas.
Na última segunda-feira (31), o TRE-AM havia divulgado outro horário da Lei Seca, valendo de meia noite de domingo (6) até também uma hora após o término das votações. Antes, no dia 24 de julho, o período da Lei Seca tinha sido instituído de 22h do sábado (5) às 17h do domingo (6).
*Com informações da assessoria