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A Crítica
Política

Procuradoria da CMM considera PL da Reforma da Manausprev inconstitucional

Professores protestaram contra a medida que aumenta o tempo de contribuição para a aposentadoria. Na prática, docentes prestes a se aposentar teriam que trabalhar o dobro do tempo previsto

Publicado em 24/09/2025 às 15h57
Procuradoria da CMM considera PL da Reforma da Manausprev inconstitucional
Foto: Divulgação

A Procuradoria Geral da Câmara Municipal de Manaus (CMM) deu parecer contrário à “Reforma da Manausprev”, na manhã desta quarta-feira (24). Segundo o relatório, o Projeto de Lei (PL) fere os princípios da isonomia, proporcionalidade e razoabilidade. Hoje centenas de docentes se reuniram na frente da Casa Legislativa em protesto contra a medida que, na prática, aumenta cinco anos de contribuição aos homens e sete às mulheres. 

Segundo o parecer, o executivo municipal pode atuar nas leis que tange ao regime jurídico dos servidores. No entanto, foram “vislumbradas inconstitucionalidade e ilegalidades”, sendo uma delas, o tratamento “igual” para servidores que atuam em situações diferentes. 

“O projeto, além de estabelecer normas permanentes, fixa regras de transição para
os servidores públicos municipais, abrangendo, notadamente, pedágio, sistema de pontos e idade mínima. Entendemos que as regras estabelecidas no projeto violam frontal e claramente o princípio constitucional da igualdade, da Constituição Federal, por estabelecer tratamento igual para servidores em situações diferentes”, diz um dos trechos. 

Segundo a procuradoria, admite-se tratamento diferenciado quando há fundamento razoável, justamente para corrigir desigualdades fáticas e econômicas. 

Outro argumento é que conforme decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) as reformas previdenciárias devem ser feitas de forma planejada e sem decisões repentinas. “Não podem frustrar expectativas legítimas de forma abrupta, devendo preservar regras de transição razoáveis”. 

Além disso, a procuradoria informou que as regras de transição devem respeitar os princípios constitucionais para não impor sacrifícios desarrazoados a determinados grupos de segurados em detrimento de outros em situações equivalentes, nesse caso, os professores. 

A procuradoria diz que ao disciplinar as regras de transição para aposentadoria dos servidores públicos efetivos, apresenta graves inconsistências jurídicas e viola princípios constitucionais, notadamente os da segurança jurídica, da proteção da confiança, da isonomia, da razoabilidade e da proporcionalidade.

“As regras de transição foram criadas para garantir uma passagem mais suave entre o regime antigo e o novo, assegurando a expectativa de direito de quem já estava a caminho da aposentadoria sob as regras anteriores. A revogação de regras de transição ou o aumento de seus requisitos pode ferir a segurança jurídica e o direito adquirido. Mudanças nas regras podem gerar instabilidade e prejudicar a previsibilidade, levando à inconstitucionalidade de normas que causam danos excessivos e não se justificam apenas pela finalidade de contenção de despesas”. 

Se aprovado, o projeto aumentaria a idade para aposentadoria das mulheres para 62 anos e 65 anos para os homens, para que o servidor tenha direito à integralidade da remuneração. 

O parecer diz que a integralidade e a paridade somente serão garantidas à servidora que atingir 62 anos e ao servidor que atingir 65 anos, impondo o mesmo requisito etário inclusive àqueles já em vias de aposentadoria. Isso descaracteriza a regra de transição, pois não há gradação nos requisitos, mas a aplicação direta da regra permanente, ferindo o princípio da isonomia.

Em comparação com a legislação federal revela situação gravorosa na regra de transição, que permitia a redução da idade mínima em um ano para cada ano de contribuição que ultrapassasse o tempo exigido. O projeto municipal, contudo, omite essa possibilidade, obrigando o servidor a permanecer mais anos em atividade sem qualquer compensação.
Agravo às mulheres

O relatório aponta que as mulheres, antes, poderiam se aposentar com 55 anos e 30 anos de contribuição. “agora terão que trabalhar até 62 anos, ou seja, 7 anos adicionais, mesmo que já tenham cumprido o requisito contributivo”. 

Na prática, os servidores que estão prestes a se aposentar terão que trabalhar o dobro do tempo originalmente definido. Além de considerar gravorosa as regras de transição, por todo o exposto, a procuradoria opinou pela “inconstitucionalidade material do projeto”.