TRE-AM autoriza divulgação de alertas sobre estiagem e queimadas no Amazonas
Governo poderá usar redes sociais e canais oficiais para orientar a população até 25 de outubro, desde que respeite regras de impessoalidade
O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) autorizou o Governo do Estado a divulgar, nos canais oficiais, informações de utilidade pública relacionadas à estiagem e aos incêndios florestais no Amazonas. A medida permite a publicação de alertas e orientações à população até 25 de outubro, diante da situação ambiental enfrentada no estado.
A decisão foi tomada nesta terça-feira (20), durante a 92ª Sessão Ordinária do TRE-AM, no julgamento da Petição Cível nº 0602360-28.2026.6.04.0000. A relatoria foi da juíza Laura Maria Santiago Lucas, e o Colegiado acompanhou o parecer favorável do Ministério Público Eleitoral.
Divulgação é exceção prevista na legislação
A legislação eleitoral restringe a publicidade institucional durante o período que antecede as eleições. A Lei nº 9.504/1997, porém, prevê exceção em casos de grave e urgente necessidade pública, desde que reconhecida pela Justiça Eleitoral.
No caso do Amazonas, a Corte considerou a situação ambiental como fundamento para autorizar a divulgação de informações necessárias à proteção e orientação da população.
Entre os conteúdos permitidos estão alertas sobre fumaça, monitoramento dos níveis dos rios, informações sobre pontos de distribuição de água e ações de assistência humanitária.
A autorização vale para os perfis do Governo do Amazonas e dos órgãos que integram o Comitê Permanente de Enfrentamento a Eventos Climáticos e Ambientais no Instagram, Facebook e canais do WhatsApp.
Governo terá restrições
Apesar da autorização, a comunicação deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social e não poderá ser utilizada para promover autoridades, a gestão estadual ou candidaturas.
Também estão proibidos nomes, imagens, vozes, marcas ou símbolos que permitam identificar autoridades, a atual gestão ou candidatos.
A decisão ainda impede a divulgação de publicidade institucional de caráter ordinário, o enaltecimento de ações do governo e qualquer referência ao processo eleitoral em andamento.