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A Crítica
Saúde

Defensoria obtém liminar para transferência de cinco pacientes graves de Coari

Pacientes devem ser transferidos para leitos de UTI em Manaus ou outro Estado, sob pena de multa diária de R$ 25 mil por paciente

Publicado em 28/01/2021 às 18h13 · Atualizado em 09/03/2022 às 08h56
Defensoria obtém liminar para transferência de cinco pacientes graves de Coari
Foto: Divulgação

A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) no Polo de Coari obteve liminar para assegurar que o Estado faça a transferência de cinco pacientes de Covid-19 em estado grave para leitos de Unidade de Tratamento Intensivo (UTI) em Manaus ou outro Estado. A liminar foi concedida nesta quinta-feira (27), no plantão judiciário, e estabelece prazo de 24 horas para o cumprimento da decisão. Os leitos devem ser providenciados em hospital público ou particular.

Em caso de descumprimento da decisão, o Estado do Amazonas estará sujeito a pena de multa diária no valor de R$ 25 mil, limitada ao valor de R$ 100 mil, em relação a cada paciente, sem prejuízo de outras providências. O Estado deverá ainda custear o retorno dos pacientes a Coari, quando finalizado o tratamento.

A ordem de transferência deverá obedecer aos critérios de prioridade indicados pelo médico regulador dos pacientes abrangidos por esta decisão.

Devem estar incluídos no período de prazo de 24 horas o procedimento de remoção, por meio da adoção de providências de acesso a meio de transporte adequado e célere (UTI aérea).

Em seu pedido de liminar, a Defensoria argumenta que cada um dos pacientes “encontra-se com quadro de sérias complicações ocasionadas pela síndrome respiratória do coronavírus (Covid-19), intubado em estado gravíssimo com indicação de transferência em caráter de emergência para acompanhamento clínico adequado em Unidade de Tratamento Intensivo”.

A Defensoria argumenta, ainda, que o interior do Estado do Amazonas é “absolutamente desassistido em tratamento de alta complexidade e leitos de urgência/emergência, fato que é agravado pelas expressivas dificuldades de deslocamento dos municípios do interior do Estado para a capital Manaus”.

O pedido de liminar ressalta também que o Plano de Contingenciamento da Secretaria de Estado da Saúde que prevê o fluxo de atendimento aos pacientes acometidos pela Covid-19 não vem sendo cumprido, havendo verdadeira negligência quando se trata de pacientes do interior.

A Defensoria apresenta, no pedido de liminar, documento médico assinado pelo diretor geral do Hospital Regional de Coari, onde os pacientes estão internados, e também pelo diretor clínico do hospital datado de 26 de janeiro, no qual há solicitação de transferência para leitos de UTI, uma vez que a unidade de saúde local se limita a prestar assistência de média complexidade.