Empresa pode ser multada em R$ 40 mil por descumprir isolamento no AM
A empresa teria realizado viagens, entre Manaus e Porto Velho (RO), nos dias 07 e 12 de Abril, quando foram transportadas um total de 81 pessoas, através de 3 ônibus. Decreto estadual estabelece suspensão do transporte de passageiros até o dia 13 de maio
Uma Ação Civil Pública feita pelo Ministério Público do do Amazonas multa em R$ 40 mil uma empresa de transporte que opera em Humaitá, município distante 700 quilômetros, por conta do descumprimento do decreto estadual que suspendeu o tráfego de transportes de passageiros interestadual e intermunicipal, até o dia 13 de maio.
A ACP, assinada pelo promotor de Justiça Rodrigo Nicoletti, cita que a empresa teria realizado viagens, entre Manaus e Porto Velho (RO), nos dias 07 e 12 de Abril, quando foram transportadas um total de 81 pessoas, através de 3 ônibus. As viagens foram registradas pela Vigilância Sanitária montada na confluência das BRs 230 e 319 com apoio da Polícia Militar e militares do Exército.
Segundo o promotor, “Essa conduta levada efeito pelo requerido põe em xeque toda a sistemática de prevenção implementada pelos poderes e causa substancial diminuição da segurança e bem estar social, já que é potencial disseminador de cidadãos com COVID-19”.
Além da obrigação da empresa não fazer mais as viagens, sob pena de multa de R$ 10 mil para cada ônibus flagrado transportando passageiros, nesse período de suspensão, o MPAM também requer à Justiça que seja aplicada pena de reparação, por danos sociais causados aos interesses difusos, no valor de R$ 40 mil, a serem revertidos ao Fundo Municipal de Saúde de Humaitá.
Se acatada pela Justiça, a punição servirá, de acordo com o Ministério Público, para desestimular essa prática enquanto perdurar a proibição governamental de transporte.