Justiça do Amazonas nega pedido para reabertura de shoppings
Decreto estadual 43.243 estabeleceu funcionamento de shoppings como ponto de coleta até o dia 10 de janeiro, com início amanhã (26). Desembargador João de Jesus Abdala Simões chamou atenção para cenário de gravidade da pandemia no Estado
A Justiça do Amazonas não aceitou o pedido de liminar da Associação Brasileira de Shopping Centers (Abrasce) para que fosse derrubado o decreto estadual 43.234, que prevê o funcionamento dos locais de venda apenas como pontos de coleta, em espécie drive-thru. A medida faz parte de um pacote de restrições decretado pelo governo do Amazonas devido ao aumento de casos da Covid-19, além da alta taxa de ocupação de leitos em hospitais públicos e privados.
“A gravidade da emergência causada pela pandemia do Covid-19 – com aumento de casos nas últimas semanas – exige das autoridades brasileiras, em todos os níves de governo, a efetivação concreta da proteção à saúde pública, com a adoção de todas as medidas possíveis para o apoio e a manutenção das atividades do Sistema Único de Saúde (SUS)”, diz trecho da decisão do desembargador João de Jesus Abdala Simões, do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM).
No pedido, a Abrasce alegou que os estabelecimentos que fazem parte da rede respeitam uma série de protocolos que, segundo entende, são suficientens para garantir o funcionamento regular dos shopping centers.
Embora a associação que representa os shoppings tenha afirmado que a decisão do Governo do Amazonas ,da necessidade de novas medidas restritivas , foi tomada sem embasamento científico, uma recomendação de técnicos da Fundação de Vigilância Em Saúde (FVS-AM), expedida no dia 21 de dezembro, já recomendava uma ação maior para conter aglomerações, devido, principalmente, ao aumento de internações.
De acordo com balanço da FVS-AM, o número de pacientes internados por Síndrome Respiratória Grave (SRAG) no Amazonas chegou a 700 nessa véspera de Natal (24). O número representa 100 pacientes a mais que na última semana.
Novas restrições
O decreto 43.234 suspende o funcionamento de todas as boates, casas de shows, flutuantes, casas de eventos e de recepções, salões de festas, inclusive privados, parques de diversão, circos e similares. Também está proibida a realização de reuniões comemorativas, inclusive de Ano Novo, nos espaços públicos, clubes e condomínios, eventos de formatura, aniversários e casamentos, independentemente da quantidade de público.
Serão considerados essenciais os serviços de transporte de passageiros, incluídos os motoristas de aplicativos e taxistas, e entregadores de aplicativos delivery. Além de serviços de atendimento presencial médico, odontológico e de fisioterapia médicos ambulatoriais, que podem ajudar a diminuir a sobrecarga da rede pública e privada de saúde, entre outros de caráter emergencial.
Assistência técnica de eletrônicos, eletrodomésticos, escritórios de advocacia, floriculturas, óticas, distribuidora de água e gás, bancos e cooperativas estão habilitados entre os serviços essenciais, conforme o decreto, e também estão autorizados a funcionar, com limitações.
Os shoppings centers só poderão funcionar como ponto de coleta de compras. O decreto determina que estes pontos de coleta deverão funcionar somente com um vendedor por vez, devidamento equipado com itens de proteção, como máscara e luvas. O texto também coloca um limite de vinte guichês ativos, e o tempo de 15 minutos de operação.
Feiras e mercados poderão funcionar com a lotação máxima de 50% da sua capacidade, sendo vedado o consumo no local. Mesma regra vale para Igrejas e lojas de conveniência em postos de combustível.
Os órgãos de fiscalização como a Fundação de Vigilância em Saúde e o Instituto de Defesa do Consumidor poderão aplicar penalidades em caso de descumprimento das regras. As penas vão de advertência até multa diária de até R$ 50 mil reais.
O decreto incentiva que os locais de serviços essenciais em funcionamento privilegiem o trabalho de casa (home office), além de que estes estabelecimentos ofereçam aos colaboradores e clientes itens de proteação como alcool em gel.
*Colaborou Maysa Leão