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A Crítica
Saúde

União, Funai e Conab tem cinco dias para explicar medidas em prol de indígenas e quilombolas

Decisão da magistrada Jaiza Fraxe cobra apresentação de medidas que estão sendo tomadas para garantir acesso ao auxílio emergencial por indígenas, quilombolas e povos tradicionais

Publicado em 29/03/2021 às 00h38 · Atualizado em 09/03/2022 às 09h28
União, Funai e Conab tem cinco dias para explicar  medidas em prol de indígenas e quilombolas
Foto: Paulo Desana / Dabakuri / Amazônia Real

Uma decisão da juíza federal Jaiza Fraxe deu um prazo de cinco dias para que a União, a Fundação Nacional do Índio (Funai) e a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) informem que medidas estão sendo tomadas para a garantir a segurança alimentar e o auxílio emergencial aos povos indígenas, quilombolas e tradicionais do Amazonas, inclusive ribeirinhos e extrativistas, no contexto desta segunda onda da pandemia de Covid-19.

O prazo foi dado em resposta a uma Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público Federal que cobrava a adoção de medidas emergenciais em favor de povos indígenas, quilombolas e comunidades tradicionais do Estado do Amazonas no acesso ao auxílio emergencial, benefícios sociais e previdenciários, e na destinação de cestas básicas.

Com a retomada do pagamento do auxílio emergencial marcada para este mês de abril, a magistrada citou decisão anterior que desobriga estes povos a se deslocarem para centros urbanos para receberem o dinheiro. E elenca a falta de ações por parte da União para facilitar este recebimento, como o convênio que deveria fazer com que os Correios entregassem a verba para quem não tem celular. “Em síntese, não há notícias de que os Correios resolveram o problema de levar o auxílio aos povos indígenas, tradicionais e quilombolas dentro de suas aldeias ou comunidades, de modo que estão com a razão o MPF ao afirmar que não há solução concreta para o problema de fundo, uma vez que os povos indígenas e comunidades quilombolas e tradicionais continuarão, como em 2021, sendo obrigados a sair de suas aldeias e comunidades para acessar o mencionado direito social”.

Outro ponto levantado pela magistrada ao justificar sua decisão é que não há qualquer notícia de investimento federal para que se leve internet a estes povos, o que facilitaria o acesso aos benefícios sem que eles precisassem se deslocar a centros urbanos, se expondo ao vírus. “(…) não se pode permitir que a União e FUNAI permaneçam em total inércia quanto ao verdadeiro drama pelo que passam os povos tratados na ação, que acabam necessitando se expor ao vírus de maneira perigosa e cruel. A boa fé processual ainda não foi constatada nos autos por parte desses 2 réus”, destacou.

Em sua decisão, a magistrada ressalta ainda que, em momento anteriores, na concessão anterior de cestas básicas, quilombolas foram excluídos e as poucas cestas encaminhadas aos povos indígena não houve “sequer indício de mínima compatibilidade com o modo de vida dos povos. Um simples estudo prévio resguardaria a cultura e a ancestralidade e evitaria desperdício de dinheiro público”, destacou ela, considerando a Funai omissa em relação às necessidades dos povos.