Em 2026, milhões de brasileiros com 60 anos ou mais poderão contar com um alívio importante no orçamento doméstico graças a regras que garantem isenção de despesas consideradas essenciais. A medida chama atenção justamente porque atinge contas básicas do dia a dia, no entanto exige atenção aos critérios definidos em lei.
A primeira delas envolve a conta de energia elétrica, que pode ser reduzida ou até mesmo zerada por meio da Tarifa Social de Energia Elétrica. O benefício é destinado a idosos inscritos no Cadastro Único ou que recebem o Benefício de Prestação Continuada, desde que cumpram os limites de renda estabelecidos.
Outra despesa que pode deixar de pesar no bolso é o IPTU, imposto cobrado anualmente pelos municípios sobre imóveis urbanos. Em diversas cidades, idosos proprietários que utilizam o imóvel como residência principal e comprovam renda dentro do limite previsto podem solicitar a isenção.
Até mesmo o Imposto de Renda entra na lista de possíveis isenções para parte da população idosa. De acordo com regras da Receita Federal, pessoas com 65 anos ou mais contam com faixa diferenciada de isenção sobre rendimentos de aposentadoria, justamente para reduzir a carga tributária.
No caso da conta de luz, por exemplo, é preciso manter os dados atualizados no Cadastro Único e acompanhar o consumo mensal de energia. Isso porque a Tarifa Social possui limites de consumo para garantir o desconto integral ou parcial na fatura.
Já em relação ao IPTU, cada prefeitura estabelece seus próprios critérios e prazos para solicitação do benefício. Justamente por isso, é recomendado procurar a administração municipal para verificar exigências e evitar perder o prazo.

Solicitação é necessária para conseguir o benefício para os idosos
É fundamental entender que os benefícios não são automáticos e dependem de solicitação ou enquadramento correto nas regras vigentes. A falta de atualização cadastral ou de documentos pode impedir o acesso, mesmo quando o idoso tem direito garantido.
Para pedir os benefícios, é preciso conferir se atende às regras e procurar o órgão responsável por cada isenção. A Tarifa Social de Energia Elétrica exige cadastro atualizado no Cadastro Único, o IPTU deve ser solicitado na prefeitura e o Imposto de Renda deve ser verificado junto à Receita Federal.






