Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) pode abrir caminho para que aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) recuperem valores descontados de forma indevida em empréstimos consignados. A Terceira Turma da corte decidiu que contratos firmados por pessoas analfabetas em caixas eletrônicos ou outros terminais de autoatendimento são nulos quando não respeitam as formalidades previstas na legislação.
O caso analisado envolveu um aposentado que percebeu descontos em seu benefício previdenciário e recorreu à Justiça para anular os contratos, pedir a devolução dos valores retirados e solicitar indenização por danos morais. Embora tenha obtido vitória parcial na primeira instância, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais considerou válidas as contratações feitas por meios eletrônicos, entendendo que o uso do cartão com chip e da senha pessoal equivaleria à assinatura digital do cliente.

No entanto, ao julgar o recurso, o STJ adotou posição diferente. Relator do processo, o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva afirmou que pessoas analfabetas possuem plena capacidade civil, mas destacou que a legislação exige cuidados específicos para a formalização de contratos escritos. Segundo ele, são necessárias garantias como assinatura a rogo e a participação de duas testemunhas, justamente para confirmar que o consumidor compreenda o conteúdo do documento.
Aposentados do INSS são informados sobre novidade
O ministro ressaltou ainda que essas exigências continuam válidas mesmo em contratações realizadas em ambiente digital. “É imprescindível a preservação das garantias legais instituídas em favor de grupos minoritários vulneráveis”, afirmou Cueva durante o julgamento. Para ele, a senha bancária serve para autenticar o usuário e autorizar operações rotineiras, mas não pode, sozinha, ser considerada suficiente para criar novas obrigações financeiras.
Com esse entendimento, os ministros determinaram a anulação dos contratos questionados e a restituição dos valores descontados do benefício previdenciário do aposentado, incluindo cobranças de anuidade de cartões, tarifas de contratação e de disponibilização de cheque especial. A decisão pode servir de referência para outros casos semelhantes e reforça a necessidade de atenção dos bancos às regras de proteção dos consumidores mais vulneráveis.





