Nesta segunda-feira (4), o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) anunciou novas regras que permitem que os beneficiários do Bolsa Família realizem o desligamento voluntário do programa para aderir a outro. Essa transição pode ser feita a um auxílio, que entrega mensalmente um salário mínimo aos brasileiros.
Trata-se do Benefício de Prestação Continuada (BPC), benefício operacionalizado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que garante R$ 1.621 mensais a pessoas que se encontram em situação de vulnerabilidade social. Essa mudança de planejamento tem como finalidade padronizar os procedimentos para as famílias que querem deixar o programa de renda.

Diante das novas diretrizes do Governo Federal, aqueles que solicitarem o BPC e optarem pelo desligamento do Bolsa Família permanecerão protegidos enquanto o pedido de transição for analisado pelos órgãos competentes. Por sua vez, com o procedimento, foram ampliados, também, os canais para solicitação do desligamento voluntário.
“O procedimento pode ser realizado diretamente junto às gestões municipais ou do Distrito Federal, por meio do Sistema de Benefícios ao Cidadão (Sibec), pelo aplicativo oficial do Bolsa Família e também pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)”, explica a secretária Nacional de Renda de Cidadania do MDS, Eliane Aquino.
Mas o que muda na prática?
No cenário envolvendo o Bolsa Família e o Benefício de Prestação Continuada, a nova regra organiza os procedimentos para situações em que, a partir da análise realizada pelo INSS, seja identificada incompatibilidade no caso concreto, especialmente relacionada aos critérios de renda ou às regras de elegibilidade, o que pode impedir o recebimento simultâneo dos benefícios.
Diante dessas situações, a regra prevê que, ao solicitar o BPC junto ao Instituto Nacional do Seguro Social, o responsável familiar poderá, no próprio atendimento, autorizar o desligamento voluntário do Bolsa Família, quando necessário. No entanto, é válido destacar que o benefício é destinado a idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência de baixa renda que não possuem meios de se sustentar.






