A Espanha aprovou uma legislação inédita na Europa ao instituir a chamada licença menstrual. A medida reconhece o direito de afastamento para pessoas que enfrentam sintomas severos durante o ciclo. A iniciativa coloca o tema da saúde menstrual no centro das políticas públicas.
A nova regra não se aplica de forma generalizada, sendo destinada a casos específicos com comprovação médica. O foco está em condições que afetam diretamente a capacidade de trabalho. Entre elas estão doenças como endometriose e adenomiose.
Reconhecimento médico e garantia de renda
Com a aprovação, dores menstruais intensas passam a ser classificadas como incapacidade temporária no sistema de saúde. Isso permite que o afastamento seja formalizado com respaldo clínico. A remuneração durante o período é garantida pelo governo, e não pelas empresas.
A legislação não estabelece um limite fixo de dias para a licença. A duração dependerá da avaliação médica de cada caso. Essa flexibilidade busca atender diferentes níveis de gravidade dos sintomas apresentados.
A medida também contribui para ampliar o debate sobre saúde feminina no ambiente de trabalho. O reconhecimento institucional dessas condições reforça a necessidade de políticas mais inclusivas. A proposta tem repercutido em outros países.

Situação do projeto no Brasil
No Brasil, uma proposta semelhante foi apresentada pela deputada Jandira Feghali. O projeto prevê até dois dias de afastamento por mês, mediante laudo médico. A iniciativa segue lógica semelhante à adotada na legislação espanhola.
O texto já foi aprovado na Câmara dos Deputados, mas ainda aguarda tramitação no Senado. Atualmente, o projeto depende da designação de relator para avançar nas comissões. Somente após essa etapa poderá ser votado e, eventualmente, sancionado.
A discussão sobre licença menstrual tem ganhado espaço no país, especialmente em pautas ligadas à saúde e direitos trabalhistas. O tema envolve aspectos médicos, sociais e econômicos. A evolução da proposta dependerá do andamento legislativo nos próximos meses.






