O CONTRAN determinou o pagamento de multa e pontos na carteira para quem cometer um erro específico ao estacionar. Como se sabe, estacionar em local irregular no Brasil não é apenas uma infração comum e, inclusive, pode resultar em dinheiro a menos no bolso e comprometer a carteira de habilitação do condutor.
O erro em questão é parar em vagas destinadas a idosos ou pessoas com deficiência, uma infração considerada gravíssima. Como penalidade máxima, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê multa que pode chegar a R$ 293,47, em situações mais graves, e sete pontos na CNH.
Não é por acaso que o uso indevido de vagas destinadas a idosos e pessoas com deficiência é um dos principais alvos da fiscalização. A conduta é considerada grave, de acordo com a legislação de trânsito, porque compromete o direito de pessoas que realmente necessitam desses espaços.

Muitos dos registros de infrações desse tipo ocorrem em estabelecimentos fechados, como shoppings e supermercados. O exige um trabalho ainda mais cuidadoso das autoridades para atuarem na fiscalização e penalização dos infratores. Em São Paulo, por exemplo, a responsável por fazer esse trabalho é a Companhia de Engenharia de Tráfego (CET).
Via de regra, a fiscalização no território brasileiro é realizada pelos órgãos municipais de trânsito, como secretarias e departamentos locais, além de agentes autorizados. Além disso, veículos de monitoramento e câmeras também servem para identificar irregularidades.
Sem contar os próprios motoristas e pedestres, que podem contribuir para a manutenção da ordem ao denunciar infrações por meio dos canais oficiais das prefeituras ou aplicativos de mobilidade urbana, a depender do município.
Valores variam de acordo com o grau da infração
Conforme determina o CTB, as infrações de estacionamento estão divididas em quatro níveis, com cada uma correspondendo a um grau específico:
- Leve: R$ 88,38 e 3 pontos
- Média: R$ 130,16 e 4 pontos
- Grave: R$ 195,23 e 5 pontos
- Gravíssima: R$ 293,47 e 7 pontos






