Um erro recorrente cometido por trabalhadores brasileiros pode impedir o saque do FGTS em 2026: o abandono de emprego. A prática, caracterizada por faltas prolongadas e sem justificativa, continua sendo enquadrada pela legislação trabalhista como motivo para demissão por justa causa. Nesses casos, o trabalhador perde o direito ao saque imediato do Fundo de Garantia, mesmo tendo valores acumulados na conta vinculada.
Entenda quando o abandono de emprego é configurado
De acordo com o entendimento consolidado da Justiça do Trabalho, especialmente a Súmula 32 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), o abandono de emprego costuma ser reconhecido após 30 dias consecutivos de faltas injustificadas, somadas à evidência de que não há intenção de retorno ao trabalho. Confirmada essa situação, a empresa pode aplicar a demissão por justa causa, reduzindo de forma significativa os direitos rescisórios.
Como a justa causa afeta o saque do FGTS
Na demissão por justa causa, o saldo do FGTS não é perdido, mas fica bloqueado para saque imediato. Em 2026, permanecem as regras que impedem a retirada integral do fundo e o pagamento da multa de 40%, prevista apenas para dispensas sem justa causa. Além disso, o trabalhador também perde o acesso ao seguro-desemprego, o que agrava o impacto financeiro da rescisão.

Direitos que ainda são preservados
Mesmo com a justa causa, alguns direitos mínimos continuam garantidos, como o pagamento do saldo de salário pelos dias trabalhados e, se houver, as férias vencidas acrescidas de um terço constitucional. O FGTS permanece na conta vinculada da Caixa Econômica Federal e pode ser sacado futuramente apenas nas hipóteses previstas em lei.
Situações em que o FGTS pode ser liberado
O saque do FGTS, mesmo após uma demissão por justa causa, é permitido em casos específicos, como aposentadoria, compra ou quitação de imóvel, doenças graves, idade igual ou superior a 70 anos, falecimento do titular ou em uma futura demissão sem justa causa. Fora dessas situações, o valor segue indisponível.
Como evitar prejuízos ao FGTS
É recomendado que o trabalhador mantenha sempre comunicação formal com o empregador. Em casos de doença ou problemas pessoais, é fundamental apresentar atestados e registrar as justificativas por escrito. Essas medidas simples podem evitar que faltas sejam interpretadas como abandono de emprego e garantir o acesso ao FGTS em caso de desligamento.






