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FGTS vai liberar presente para trabalhadores demitidos até 26/05

Por Iara Alencar
06/05/2026
FGTS vai liberar presente para trabalhadores demitidos até 26/05

Créditos: Joédson Alves/Agência Brasil

Recentemente, o Governo Federal surpreendeu os trabalhadores brasileiros ao anunciar a liberação de recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Trata-se do saque-aniversário para colaboradores que aderiram à modalidade e foram demitidos sem justa causa. A próxima etapa dos pagamentos está prevista para até 26 de maio de 2026.

Conforme o Estado, o protocolo acionado estima o desbloqueio de aproximadamente R$ 7,7 bilhões em saldo retido, com pagamento previsto até a última terça-feira do mês de maio. A façanha tem sido comemorada por uma grande parcela dos trabalhadores, que outrora ficaram impossibilitados de sacar integralmente os valores após a demissão.

Créditos: Marcello Casal Jr./Agência Brasil

De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego, essa mudança de curso tende a alcançar cerca de 10,5 milhões de trabalhadores espalhados por todas as regiões do país. Aos desavisados, nesse cenário, o colaborador tem direito a receber uma parcela anual do FGTS, mas perde o direito ao saque-rescisão integral em caso de dispensa sem justa causa.

Para uma melhor compreensão, a liberação atua como uma espécie de saque residual, direcionado justamente para aqueles que tiveram valores bloqueados no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. Por sua vez, é válido destacar que o crédito deverá ser feito diretamente nas contas cadastradas no aplicativo FGTS, sem necessidade de deslocamento às agências.

Todos os trabalhadores têm direito ao FGTS?

Embora muitos funcionários acreditem que o montante possa ser solicitado a qualquer momento, o Governo Federal estabeleceu alguns critérios que precisam ser seguidos para ter na conta os valores. O primeiro deles diz respeito à adesão ao saque-aniversário, enquanto o segundo requisito é ter sido demitido sem justa causa.

Nesse sentido, em casos de pedido de demissão, acordo entre empregado e empregador ou outras formas de encerramento do contrato, não entram na mesma regra. Em contrapartida, o Estado ainda decreta que vão permanecer bloqueados os valores comprometidos com instituições financeiras, nos casos em que o trabalhador contratou antecipação do saque-aniversário.

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Iara Alencar

Iara Alencar

Formada em Comunicação Social (Jornalismo) pela Universidade Federal de Alagoas. Tem experiência com assessoria de comunicação, com passagem pela Secretaria Municipal de Assistência Social de Maceió. Já atuou como redatora em sites esportivos (Portal Times) e na produção de conteúdo para web.

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