Recentemente, o Governo Federal surpreendeu os trabalhadores brasileiros ao anunciar a liberação de recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Trata-se do saque-aniversário para colaboradores que aderiram à modalidade e foram demitidos sem justa causa. A próxima etapa dos pagamentos está prevista para até 26 de maio de 2026.
Conforme o Estado, o protocolo acionado estima o desbloqueio de aproximadamente R$ 7,7 bilhões em saldo retido, com pagamento previsto até a última terça-feira do mês de maio. A façanha tem sido comemorada por uma grande parcela dos trabalhadores, que outrora ficaram impossibilitados de sacar integralmente os valores após a demissão.

De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego, essa mudança de curso tende a alcançar cerca de 10,5 milhões de trabalhadores espalhados por todas as regiões do país. Aos desavisados, nesse cenário, o colaborador tem direito a receber uma parcela anual do FGTS, mas perde o direito ao saque-rescisão integral em caso de dispensa sem justa causa.
Para uma melhor compreensão, a liberação atua como uma espécie de saque residual, direcionado justamente para aqueles que tiveram valores bloqueados no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. Por sua vez, é válido destacar que o crédito deverá ser feito diretamente nas contas cadastradas no aplicativo FGTS, sem necessidade de deslocamento às agências.
Todos os trabalhadores têm direito ao FGTS?
Embora muitos funcionários acreditem que o montante possa ser solicitado a qualquer momento, o Governo Federal estabeleceu alguns critérios que precisam ser seguidos para ter na conta os valores. O primeiro deles diz respeito à adesão ao saque-aniversário, enquanto o segundo requisito é ter sido demitido sem justa causa.
Nesse sentido, em casos de pedido de demissão, acordo entre empregado e empregador ou outras formas de encerramento do contrato, não entram na mesma regra. Em contrapartida, o Estado ainda decreta que vão permanecer bloqueados os valores comprometidos com instituições financeiras, nos casos em que o trabalhador contratou antecipação do saque-aniversário.






