Gestores públicos que deixarem de pagar o piso salarial dos professores da educação básica poderão ser punidos com multa equivalente a até 24 vezes o valor do próprio salário. A medida foi aprovada pela Comissão de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados e ainda seguirá para novas etapas no Congresso.
O texto analisado pelos deputados transforma o descumprimento intencional do piso nacional dos professores em ato de improbidade administrativa. Justamente por isso, a proposta altera a atual Lei da Improbidade Administrativa, ampliando as consequências para gestores que ignorarem a obrigação.
A proposta aprovada foi um substitutivo apresentado pela deputada Sâmia Bomfim, do Psol de São Paulo. Segundo a relatora, o texto manteve o conteúdo original do projeto, fazendo apenas ajustes ligados à técnica legislativa para adequar a redação da medida.
O projeto original é de autoria do deputado Rogério Correia, do PT de Minas Gerais. Durante a análise da matéria, a parlamentar afirmou que as denúncias sobre o não pagamento do piso salarial por gestores públicos tornam a proposta necessária neste momento.
Além da multa, o gestor condenado também poderá ficar impedido de contratar com o poder público por até quatro anos. No entanto, a punição será aplicada apenas em situações em que houver comprovação de dolo, ou seja, quando o não pagamento ocorrer de forma intencional.

Próximos passos do projeto
A proposta ainda não virou lei e seguirá agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara. Como a tramitação ocorre em caráter conclusivo, o texto pode avançar sem precisar passar pelo plenário, dependendo do andamento nas próximas comissões.
Mesmo assim, o projeto ainda precisará ser aprovado pela Câmara dos Deputados e também pelo Senado Federal. Até mesmo após essas etapas, a medida só passará a valer oficialmente caso seja transformada em lei.






