Na prática, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) paga trabalhadores afastados por motivos de saúde (doença ou acidente) que impossibilitem o trabalho por mais de 15 dias consecutivos, por meio do Benefício por Incapacidade Temporária. A fim de facilitar o rastreio da situação dos empregados, a entidade promete facilitar a vida das empresas a partir do dia 15 de maio.
Em comunicado, a autarquia federal confirmou o lançamento do INSS Empresa, uma ferramenta que disponibilizará às companhias empregadoras consultar os afastamentos de seus colaboradores durante a vigência do vínculo empregatício. Nesse cenário, o nome mecanismo substituirá o sistema Conadem (Consulta Auxílio-Doença por Empresas).

De acordo com o Instituto, essa nova alternativa apresenta um viés mais moderno, entregando às companhias uma interface mais intuitiva e com a oferta de informações mais completas (dados desde 2019) em tempo real, com atualizações imediatas. A fim de tornar a imersão mais dinâmica e segura, será necessária a autenticação de conta gov.br, com uso de certificado digital de pessoa jurídica.
Em resumo, o INSS Empresa vai disponibilizar dados do benefício, como o número, a espécie e a situação, além das datas do requerimento, do início, do despacho e da cessação (quando houver). No tocante aos auxílios por incapacidade, também são apresentadas a data da última avaliação, a conclusão da perícia médica e a existência de nexo técnico, quando for o caso.
Mas, afinal, como acessar a ferramenta?
Embora o serviço somente esteja disponível a partir de 15 de maio de 2026 (no endereço empresa.inss.gov.br), o Instituto Nacional do Seguro Social entregou um passo a passo de como utilizar o sistema. Na prática, o responsável pelo uso do certificado digital deve realizar a autenticação com conta gov.br, utilizando certificado digital de pessoa jurídica.
Nesse cenário, são aceitos certificados digitais de pessoa jurídica do tipo A1 ou A3, emitidos por autoridades certificadoras credenciadas pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI). Em contrapartida, é válido destacar a proibição do uso de certificado em nuvem.
Depois do acesso, o proprietário do certificado digital de pessoa jurídica poderá, se desejar, autorizar representante para visualizar as informações disponíveis no sistema. Os indivíduos autorizados poderão acessar o INSS Empresa por meio de sua conta gov.br, utilizando CPF e senha, desde que possuam nível de confiabilidade prata ou ouro.






