A Prefeitura do Rio de Janeiro estabeleceu novas regras para ciclomotores e bicicletas elétricas que devem impactar a mobilidade urbana da cidade. As medidas que abrangem a regulamentação desses veículos foram publicadas no Diário Oficial nesta semana.
As novas diretrizes foram motivadas por um aumento significativo nos acidentes, como evidenciado por incidentes recentes na Tijuca, zona norte da cidade. Elas visam, portanto, melhorar a segurança no trânsito, assim preservando a vida da população.
Veículos como ciclomotores e e-bikes estão proibidos de trafegar em vias com velocidade superior a 60 km/h. Em locais com limite de velocidade de até 60 km/h, os ciclomotores devem usar a lateral direita, enquanto bicicletas e patinetes elétricos devem circular principalmente em ciclovias, quando disponíveis.

Já em vias com velocidades de até 40 km/h, a indicação é que os ciclomotores trafeguem na pista de rolamento, ressaltando o uso da lateral direita como uma medida de segurança adicional. Diante da crescente presença de veículos elétricos nas ruas, o Rio tem tentado se adaptar o mais rápido possível.
Com a proibição da circulação em certas vias e o limite imposto, o objetivo é garantir ao máximo um trânsito seguro para todos. A depender dos resultados práticos, essa regulamentação pode se tornar um exemplo para outras cidades que enfrentam desafios semelhantes no cotidiano.
Equipamentos obrigatórios
Além das regras atreladas a circulação, o novo regulamento também especifica classificações para ciclomotores, bicicletas elétricas e patinetes, bem como requisitos de segurança. Capacetes agora são obrigatórios para todos os usuários desses veículos.
Entre 2024 e 2025, foi registrado um aumento de 244% no número de acidentes envolvendo bicicletas elétricas no estado do Rio de Janeiro, de acordo com o Corpo de Bombeiros.
As novas medidas entram em vigor de forma imediata, com fiscalização prevista para os próximos meses. A prefeitura também planeja campanhas educacionais para conscientizar os usuários sobre as novas normas.






