Para os viajantes que priorizam conforto, o Airbnb tornou-se uma das plataformas digitais mais assertivas, trabalhando com a conexão direta entre interessados e anfitriões que disponibilizam acomodações para aluguel de temporada. No entanto, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu realizar uma mudança significativa no cenário das contratações.
Na prática, a entidade impôs que, quem desejar alugar sua residência em condomínio para estadias curtas, precisará da aprovação de pelo menos dois terços dos condôminos para exercer a atividade. Em outras palavras, para que o imóvel seja cadastrado em plataformas como Airbnb, é necessário destinar a unidade à avaliação da assembleia.

Na análise do STJ, a utilização dos imóveis para exploração econômica ou profissional descaracteriza a destinação residencial, o que torna indispensável a prévia autorização do condomínio. A discussão veio à tona após um caso envolvendo a locação de um apartamento em Minas Gerais. Na ocasião, a proprietária havia recorrido de decisão tomada pelo Tribunal de Justiça (TJMG) proibindo a locação sem autorização do condomínio.
Em resumo, a proprietária desejava garantir o direito de destiná-lo a estadias de curta duração, sem necessidade de aprovação em assembleia. Em contrapartida, o condomínio alegava que essa destinação, além de não estar prevista na convenção, afastava o caráter estritamente residencial do prédio. Por sua vez, o Airbnb participou do processo como interessada.
“É irrelevante, para a classificação jurídica, se a oferta a terceiros foi realizada por meio de plataformas digitais (de que é exemplo o Airbnb), imobiliárias, panfletos afixados nas portarias dos edifícios ou anúncios em classificados. Assim, tanto um contrato de locação residencial por temporada quanto um contrato de hospedagem podem ser firmados por plataforma digital, sem que sua natureza jurídica reste descaracterizada”, afirmou a relatora do caso, ministra Nancy Andrighi.
Confira na íntegra a nota do Airbnb
“A decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) refere-se a um caso específico e pontual, não é definitiva e não determina a proibição da locação via Airbnb em condomínios. Proibir ou restringir a locação por temporada viola o direito constitucional de propriedade de quem aluga o seu imóvel.
Neste contexto, o Airbnb tomará as medidas legais cabíveis e seguirá ao lado dos anfitriões, avaliando todos os caminhos para que a comunidade continue a exercer seu direito legal de gerar renda com seus próprios imóveis.
No Brasil, um estudo da Fundação Getúlio Vargas mostrou que a plataforma contribuiu com quase R$100 bilhões para as economias locais em um ano. Esta decisão tem o potencial de impactar não só os anfitriões, mas todo o ecossistema que depende dessa renda, como comércios e fornecedores locais”.






