Uma nova lei vai permitir que os donos de veículos antigos possam fazer uma modificação que até então era proibida. Após decisão da Comissão de Viação e Transportes, a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1108/25, que autoriza a substituição das lâmpadas originais pelos LEDs nos faróis.
A medida beneficia, especialmente, os proprietários de veículos mais antigos. De acordo com o texto, a troca será permitida independentemente da idade do veículo, desde que as lâmpadas tenham certificação do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) e que a instalação esteja dentro dos padrões de segurança e regulagem do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Atualmente, a resolução do Contran sobre o tema proíbe a substituição de lâmpadas por tecnologias diferentes das originais, a menos que o manual do fabricante preveja essa possibilidade. Trata-se de uma infração grave, que pode gerar multa de R$ 195,23, cinco pontos na CNH e retenção do veículo.

Além da troca das lâmpadas, a lei também proíbe alterações na cor ou na tecnologia do sistema de iluminação original. “A autorização para modernização dos sistemas de iluminação por tecnologia LED representa um avanço que beneficia proprietários de veículos antigos, visto que essa tecnologia proporciona melhor visibilidade noturna e economia de energia”, afirmou o deputado Rodrigo da Zaeli (PL-MT), autor da proposta.
PL 1108/25 segue em tramitação
O projeto de lei será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania em caráter conclusivo. Em seguida, a proposta ainda precisará passar pela Câmara e pelo Senado para virar uma regra definitiva.
Se o texto for aprovado, portanto, os proprietários de veículos poderão realizar a troca das lâmpadas pela tecnologia mais atualizada sem que ao fazer isso infrinjam a lei. Um alívio significativo, tendo em vista as punições atuais para quem faz essa alteração.






