Uma nova regra agora permite a renovação automática da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para milhares de motoristas brasileiros. Contudo, a medida possui limitações que impactam diretamente pessoas com idade entre 50 e 69 anos, que só poderão usar o sistema simplificado uma vez antes de voltar ao modelo tradicional.
As alterações nas diretrizes da CNH fazem parte da Medida Provisória nº 1.327, conhecida como programa do “Bom Condutor”, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), no final de 2025. A norma tem como objetivo facilitar a vida de motoristas com um bom histórico no trânsito, permitindo a renovação do documento de forma digital.
Acontece que os condutores entre 50 e 69 anos, que atendam aos critérios, só poderão renovar o documento pela internet uma vez. Quando chegar o momento da renovação seguinte, que normalmente acontece cinco anos após a etapa inicial, será necessário retornar ao procedimento convencional.

Ou seja, a segunda renovação deverá ser feita nos moldes tradicionais, com exames médicos e psicológicos realizados em clínicas credenciadas. Em suma, trata-se de um benefício temporário, por assim dizer, para essa parcela da população brasileira.
CNH: regra é mais rigorosa para quem tem 70 anos
Para os motoristas que possuem 70 anos de idade ou mais, as regras são ainda mais rigorosas. Isso porque o sistema de renovação automática não se aplica a essa faixa etária.
Como o governo considera essencial o acompanhamento médico frequente para esse grupo, os condutores precisam realizar todas as etapas de forma presencial a cada novo processo de renovação do documento de habilitação.
Além disso, convém lembrar que a legislação também exclui automaticamente do benefício pessoas que possuem doenças progressivas ou qualquer restrição médica prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Nesses casos, a avaliação médica periódica segue sendo obrigatória para garantir a aptidão do condutor ao volante.






