Novas exigências já estão valendo em todo o Brasil para um grupo específico de veículos. Entre as mudanças estão a obrigatoriedade de registro, emplacamento e habilitação para circulação, enquanto quem descumprir as regras pode ser multado e ter o veículo retido.
As determinações atingem os ciclomotores, categoria regulamentada por uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). A norma define critérios de circulação, documentação e segurança que devem ser observados pelos proprietários desses veículos.
Pelas regras, são considerados ciclomotores os veículos de duas ou três rodas com motor a combustão de até 50 cilindradas ou motor elétrico com potência máxima de 4 kW. Além disso, a velocidade de fabricação não pode ultrapassar 50 km/h.
Quem utiliza esses veículos agora precisa possuir CNH na categoria A ou a ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotor). O uso de capacete também é obrigatório, assim como o emplacamento, medida que passou a valer em todo o território nacional.
Cada Detran é responsável pelo processo de registro, que pode variar entre os estados. Na maior parte do país, o procedimento começa pela internet, mas a etapa final exige apresentação presencial de documentos e vistoria.

Infrações e exceções previstas nas novas regras
A resolução também prevê punições para quem descumprir as determinações. Circular sem placa ou sem registro é considerado infração gravíssima, com multa de R$ 293,47 e sete pontos na CNH. A mesma penalidade pode ser aplicada para quem trafega sem capacete ou utiliza o ciclomotor em locais proibidos.
Por outro lado, algumas categorias permanecem dispensadas dessas exigências. Estão nessa lista os veículos de uso exclusivo fora de estrada, os utilizados em competições e os equipamentos destinados à locomoção de pessoas com deficiência. Além disso, bicicletas, bicicletas elétricas e veículos autopropelidos seguem definições próprias dentro da regulamentação.






