As pessoas que moram sozinhas precisam ficar atentas a uma nova regra do BPC (Benefício de Prestação Continuada). Nesta quarta-feira (13), o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome publicou no Diário Oficial da União mudanças para inclusão dos beneficiários no Cadastro Único.
Uma das alterações envolve famílias compostas por apenas uma pessoa. Desde janeiro, os cidadãos que se enquadram nessa categoria passaram a precisar atualizar ou incluir diretamente o domicílio onde vivem. Essa exigência, porém, não vale para regiões violentas, de difícil acesso, comunidades indígenas, quilombolas, pessoas em situação de rua ou cidades em calamidade pública.
Outra modificação importante a ser destacada diz respeito ao fim do “Formulário de Impossibilidade de Inclusão ou Atualização”, utilizado até então em casos excepcionais para permitir o acesso ao benefício mesmo sem cadastro regularizado. Agora, as pessoas que ainda dependem do formulário terão até o dia 31 de dezembro para atualizar ou inscrever a família no CadÚnico.

Segundo o Governo Federal, as mudanças ocorrem devido ao novo sistema permitir o cadastramento através de representante legal, o que reduziu a necessidade do formulário excepcional criado em 2022. O BPC, vale lembrar, garante um salário mínimo mensal a idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência de baixa renda, mesmo sem contribuição ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
Cadastro desatualizado pode gerar problemas no BPC
De acordo com o governo, o Cadastro Único precisa estar atualizado a cada dois anos para manutenção do benefício. A não regularização da situação após a convocação pode causar o bloqueio e até mesmo a suspensão do benefício.
Se houver bloqueio, o beneficiário tem até 30 dias para regularizar os dados no INSS, conforme a nova regra. Depois do desbloqueio, a liberação acontece em até 45 dias nas cidades menores e 90 dias em municípios maiores.






