Com o aumento do custo de vida nos grandes centros urbanos, a dificuldade financeira passou a ser uma realidade em muitos lares brasileiros. Diante desse cenário, as famílias precisam fazer escolhas para sobreviver e muitas delas acabam optando por deixar de pagar a conta de luz.
Acontece que o atraso na conta de luz pode causar a interrupção do fornecimento de energia elétrica na residência. É daí que surge a questão: “quantas contas de luz podem ser atrasadas até as companhias de energia elétrica finalmente cortarem a energia?”.
Se a empresa constatar atraso no pagamento da fatura, ela poderá cortar a energia desde que haja uma notificação de, no mínimo, 15 dias. Em suma, o consumidor tem até 15 dias para pagar a dívida antes de a distribuidora ficar livre, por assim dizer, para cortar o serviço.

A suspensão do fornecimento só pode ser realizada das 8h às 18h, em dias úteis, exceto às sextas-feiras e em vésperas de feriado. Na prática, não existe um número mínimo de faturas para que a companhia possa cortar a energia. Vale lembrar que a suspensão não pode ser superior a 90 dias, a não ser se a determinação se deu por via judicial.
Convém destacar, também, que a distribuidora pode interromper o fornecimento de energia elétrica em casos em que exista risco a pessoas ou bens por conta de erro técnico ou de segurança. A empresa ainda pode interromper se for constatado o fornecimento de energia elétrica a terceiros, procedimento conhecido popularmente como “gato”.
Companhias possuem deveres
Considerado um serviço público essencial, o fornecimento de energia elétrica deve ser prestado de forma adequada, eficiente e contínua. É o que está determinado no art. 22 do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
O contrato de prestação de serviços estabelece direitos e deveres que devem ser cumpridos pelas partes. Caso contrário, a concessão pode ser suspensa.






