As pessoas que estão perto de se aposentar precisam seguir novas regras de agora em diante. Isso porque em 2026 passam a valer medidas da Reforma da Previdência, aprovada em 2019 pela Emenda Constitucional (EC) 103/2019, que prevê alterações anuais nas chamadas regras de transição.
Essas regras se aplicam a quem já contribuía para o INSS antes de novembro de 2019. Uma delas, por exemplo, é a da idade mínima progressiva, que estabelece que o tempo de contribuição não muda, mas a idade mínima aumenta seis meses a cada ano.
Agora em 2026, será necessário ter 59 anos e seis meses de idade para mulheres e 64 anos e seis meses para homens. Já o tempo mínimo de contribuição continua sendo de 30 anos para mulheres e 35 anos para homens.

Além da idade mínima progressiva, outra regra que muda é a que soma a idade com o tempo de contribuição, com a pontuação exigida aumentando um ponto por ano. No atual calendário, será preciso alcançar 93 pontos para mulheres e 103 pontos para homens – com tempo mínimo de contribuição de 30 anos (mulheres) e 35 anos (homens).
Regras que não mudam na aposentadoria
Enquanto alguns pontos são alterados, outros seguem os mesmos. É o caso do pedágio de 50%, válido para quem estava a até dois anos de se aposentar por tempo de contribuição em novembro de 2019. A pessoa precisa contribuir pelo tempo que faltava, mais metade do que corresponde a esse período.
Também tem o pedágio de 100%, que estabelece a necessidade de trabalhar o dobro do tempo que faltava para se aposentar em 2019. Nessa regra, a idade mínima é de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens.
Quanto a regra geral da aposentadoria, essa continua a mesma, com mulheres precisando de 62 anos de idade e 15 anos de contribuição e homens precisando de 65 anos de idade e 20 anos de contribuição.






