Os supermercados do Brasil agora estão liberados para vender remédios. Nesta segunda-feira (23), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a Lei nº 15.357/2026, que autoriza a instalação de farmácias e drogarias dentro das áreas de venda das redes de mercados.
Publicada no Diário Oficial da União, a norma altera uma legislação federal que vigorava desde 1973 e amplia o acesso da população a medicamentos. Os donos dos supermercados deverão garantir um ambiente físico delimitado e exclusivo para a comercialização de produtos farmacêuticos.
Os remédios não poderão ficar em prateleiras comuns, próximas de alimentos. O local deverá ser separado dos demais setores, respeitando às normas técnicas de temperatura, ventilação e iluminação para conservação de insumos. E estão proibidas ofertas em gôndolas externas, bancadas ou estandes fora da área isolada da farmácia.

A área será gerida pelo próprio mercado, sob a mesma identidade fiscal, ou por meio de contrato com drogarias licenciadas. Os medicamentos de controle especial contarão com segurança reforçada, com a entrega sendo feita somente após o pagamento e o remédio sendo transportado em embalagem lacrada e inviolável até a saída.
Vale destacar que a nova lei também permite que farmácias e drogarias, incluindo as que estiverem instaladas em mercados, contratem plataformas de comércio eletrônico e tenham canais digitais para serviços de logística e entrega em domicílio, desde que sejam respeitadas as normas sanitárias vigentes.
Supermercados terão profissionais habilitados
Um dos pontos mais importantes da nova legislação é a garantia de assistência profissional nos estabelecimentos. Assim como já ocorre nas farmácias de rua, as áreas fixadas em supermercados serão obrigadas a ter um farmacêutico habilitado durante todo o horário de funcionamento.
Ou seja, o profissional será responsável pela gestão do local, atendendo os clientes e entregando os remédios tal qual acontece normalmente nas farmácias.






