Trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) precisam ficar atentos a uma regra que costuma gerar dúvidas no momento da demissão. Ao optar por essa modalidade, o trabalhador deixa de ter acesso ao saque integral do saldo do fundo caso seja dispensado sem justa causa, podendo retirar apenas a multa rescisória de 40% paga pelo empregador. A restrição continua sendo um dos pontos mais criticados do atual modelo.
Na prática, quem escolhe o saque-aniversário passa a receber, uma vez por ano, uma parcela do saldo disponível no FGTS, sempre no mês de nascimento. Por outro lado, perde o direito de sacar imediatamente todo o valor acumulado na conta em caso de demissão sem justa causa. O dinheiro permanece bloqueado e só pode ser retirado nas datas previstas pela modalidade ou em situações específicas autorizadas pela legislação.

Outro detalhe importante é que a volta ao saque-rescisão, modalidade tradicional do FGTS, não acontece de forma imediata. O trabalhador pode solicitar a mudança a qualquer momento, mas a alteração só entra em vigor após um período de carência. Durante esse intervalo, continuam valendo as regras do saque-aniversário, inclusive a limitação para retirar os recursos em caso de desligamento da empresa.
Trabalhadores muitas vezes não conhecem as regras do FGTS
Especialistas recomendam que a decisão seja tomada com cautela, principalmente por quem não possui uma reserva financeira para enfrentar períodos de desemprego. Embora o saque-aniversário ofereça acesso antecipado a parte do dinheiro, pode representar uma dificuldade extra para trabalhadores que dependem do saldo integral do FGTS em momentos de instabilidade profissional.
Antes de aderir ou solicitar o retorno à modalidade tradicional, a orientação é analisar as regras e avaliar os possíveis impactos da escolha no orçamento familiar. As consultas podem ser feitas pelo aplicativo oficial do FGTS, onde o trabalhador encontra informações sobre saldo, datas de saque e opções disponíveis para sua conta.





