Conforme as diretrizes de transição da Reforma da Previdência, a idade mínima para o afastamento definitivo das atividades trabalhistas voltou a subir, o que obriga os trabalhadores a redobrarem a atenção em meio à tentativa de dar entrada na aposentadoria. Por consequência da mudança de curso, o impacto pode ser decisivo no planejamento de milhares de brasileiros.
Na prática, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ajustou os critérios exigidos para concessão do benefício, que assegura uma renda mensal ao trabalhador após anos de contribuição à Previdência Social. Em resumo, para os homens, a idade mínima para solicitar aposentadoria por idade permanece em 65 anos, mas o tempo de contribuição exigido passou por uma alteração expressiva.

Sobretudo, trabalhadores do sexo masculino que iniciaram suas contribuições após 13 de novembro de 2019, data de promulgação da Reforma, atualmente precisam comprovar pelo menos 20 anos de pagamentos ao INSS. Por sua vez, levando em consideração aqueles que contribuíam antes da reforma, podem se aposentar com 15 anos de contribuição, desde que se enquadrem nas regras de transição.
No tocante ao gênero feminino, a idade mínima exigida é de 62 anos, com 15 anos de contribuição. Contudo, para aquelas trabalhadoras que já contribuíam antes da reforma, o cálculo da aposentadoria leva em conta a média salarial das contribuições, independentemente do gênero. Esse mecanismo pode ser visto como um facilitador.
Pontos de destaque da reforma
Diante de todos os cenários, o que envolve o trabalhador rural é enquadrado como um dos mais benéficos. Isso porque, além das condições mais flexíveis, para homens, a aposentadoria pode ser solicitada a partir dos 60 anos. Em contrapartida, o direito dessas mulheres que trabalham no campo pode ser acessado a partir dos 55 anos. Porém, ambos os gêneros precisam comprovar 15 anos de atividade rural.
Embora esse último tópico possa levantar questionamentos, a comprovação pode ser feita com documentos como contratos de arrendamento, declarações sindicais ou notas fiscais de produção. Para uma melhor compreensão, esses critérios de avaliação levam em consideração as dificuldades e a informalidade ainda presentes no trabalho rural.






