A partir de 1º de março de 2026, trabalhadores que atuam no comércio brasileiro terão que obedecer uma nova regra para o trabalho em feriados e domingos. A mudança altera a forma como lojas, supermercados e shoppings poderão funcionar nessas datas.
A decisão foi definida pelo Ministério do Trabalho e Emprego por meio da Portaria nº 3.665/2023. A norma estabelece que o funcionamento em feriados dependerá de convenção coletiva firmada entre empresas e sindicatos.
Até então, havia autorização automática para diversas atividades do comércio abrirem nesses dias sem negociação prévia. No entanto, essa permissão deixa de valer e passa a ser obrigatória a formalização de acordo coletivo.
Na prática, isso significa que patrões e representantes dos trabalhadores precisarão negociar condições específicas antes da abertura em feriados. Justamente por isso, temas como jornada, pagamento de adicionais e folgas compensatórias deverão constar no documento assinado.
A exigência retoma o que já está previsto na Lei nº 10.101/2000, alterada pela Lei nº 11.603/2007. A legislação determina que o trabalho em feriados no comércio depende de acordo coletivo e também de respeito às normas municipais.
Supermercados, lojas de rua, centros comerciais e outros estabelecimentos de varejo serão diretamente impactados pela nova regra. Sem o acordo firmado com o sindicato da categoria, a empresa poderá sofrer autuações e penalidades administrativas.

O governo decidiu adiar a entrada em vigor para março de 2026 justamente para dar tempo de adaptação às empresas e sindicatos. Portanto, a partir dessa data, o trabalho em feriados no comércio dependerá obrigatoriamente de diálogo formal e regras definidas em convenção coletiva.
Funcionamento aos feriados não foi proibido
Vale destacar que a medida não impede definitivamente o funcionamento do comércio em feriados, mas condiciona a abertura à negociação prévia. Até mesmo setores com grande movimento nessas datas poderão operar, desde que cumpram as exigências legais.






