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Um dos erros mais comuns no Imposto de Renda que pode levar pra malha fina

Por Isabelle LC
22/03/2026
Um dos erros mais comuns no Imposto de Renda que pode levar pra malha fina

Créditos: Joédson Alves/Agência Brasil

Erros no preenchimento do Imposto de Renda continuam sendo uma das principais causas de retenção na malha fina. Entre os casos recentes, contribuintes que receberam valores do Fundo Garantidor de Créditos precisam redobrar a atenção. A forma como esses valores são informados pode gerar inconsistências na declaração.

Diferença entre valor investido e rendimento

Um dos equívocos mais comuns é declarar todo o valor recebido como rendimento tributável. Na prática, parte do montante corresponde apenas à devolução do investimento inicial. Apenas os ganhos obtidos devem ser informados como rendimento sujeito à tributação.

Esse detalhe faz toda a diferença no cruzamento de dados da Receita Federal do Brasil. Como o imposto sobre os rendimentos já é retido na fonte, erros nessa separação podem levantar inconsistências. O resultado pode ser a retenção da declaração para verificação mais detalhada.

Onde declarar corretamente os valores

Outro ponto que gera dúvidas é o local correto para informar cada quantia. O investimento original deve ser ajustado ou zerado na ficha de “Bens e Direitos”. Já os rendimentos precisam ser lançados na categoria adequada, conforme o tipo de aplicação.

Além disso, é fundamental indicar corretamente a fonte pagadora. Nesse caso, o contribuinte deve utilizar o CNPJ do FGC, e não da instituição financeira original. Esse erro simples é um dos que mais aparecem em declarações com problemas.

Créditos: Ingo Stiller/Unsplash

Atenção ao saldo acima da garantia

Quando o valor investido ultrapassa o limite de cobertura do FGC, a declaração exige ainda mais cuidado. A quantia não recuperada continua existindo como um crédito junto à instituição em liquidação. Por isso, não deve ser excluída completamente da ficha patrimonial.

O correto é ajustar os valores recebidos e manter o saldo restante informado. Esse registro deve incluir uma descrição clara sobre o ressarcimento parcial. Assim, o contribuinte evita inconsistências e reduz significativamente o risco de cair na malha fina.

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Isabelle LC

Isabelle LC

Publicitária formada pela Satc (Santa Catarina), também é escritora, redatora e roteirista. Possui experiência em setores de marketing e agências publicitárias. Também é autora de poesias e do livro “para o que não foi amor, o que foi e o que quase”, publicado pela Editora Invicta.

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