STJ impõe derrota à Zona Franca
Com a decisão, os ministros reformaram acórdão do TRF1 segundo o qual as importações de bens estrangeiros por empresas sediadas na ZFM não estariam sujeitas às contribuições sociais
Os ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acataram recurso da Fazenda Nacional para autorizar a cobrança do PIS e da Cofins nas compras de produtos oriundos de países signatários do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio (GATT) para uso e consumo dentro da Zona Franca de Manaus (ZFM). Com a decisão, os ministros reformaram acórdão do TRF1 segundo o qual as importações de bens estrangeiros por empresas sediadas na ZFM não estariam sujeitas às contribuições sociais.
A origem – O caso, julgado no dia 13 e divulgado ontem pelo STJ, teve origem em mandado de segurança impetrado por empresa de pequeno porte que, conforme os autos, realizava compra de bens de países para revenda na Zona Franca. Para a empresa, a exigência do PIS e da Cofins-importação violaria o regime jurídico da Zona Franca (o Decreto-Lei 288/1967) e o regime que disciplina o GATT.
Decisão anterior – O TRF1 tinha reconhecido o direito do contribuinte de não se submeter à cobrança, tendo em vista que a ZFM, para efeitos fiscais, é equiparada a um país estrangeiro. Assim, a venda de produtos para essa área se equipararia à exportação e não deveria ser tributada. As contribuições sociais não incidem sobre as receitas decorrentes de exportação.
Entendimento – Relator do recurso da Fazenda Nacional, o ministro Francisco Falcão afirmou que o decreto-lei da ZFM “é bastante claro” sobre os benefícios fiscais, “os quais não abrangem a isenção às citadas contribuições na importação, que são devidas pelos importadores de mercadorias destinadas à Zona Franca”.
Não é… – No seu voto, Falcão observa que princípio do tratamento nacional do GATT prevê tratamento igualitário aos produtos nacionais e importados, para evitar discriminações por conta da imposição de impostos ou outros tributos internos sobre o produto importado.
…cabível – “Em se tratando da incidência de PIS e Cofins-importação, situação distinta da tributação interna, não fica configurado o desrespeito ao princípio”, concluiu o ministro.
Crescimento – O Super Terminais, porto privativo que atende o Polo Industrial de Manaus, movimentou 741,4 mil toneladas até novembro, volume 72% maior que em 2021 (429,5 mil toneladas). A carga movimentada nos mais de 122 mil contêineres foi, em grande parte, de produtos eletrônicos usados para abastecer a ZFM.
Projeção – A perspectiva da empresa é que logo no primeiro semestre de 2023 os três novos guindastes elétricos adquiridos pelo terminal portuário do rio Negro passem a operar, o que trará melhoria superior a 25% na produtividade atual.
Impulso – Balanço divulgado pelo governo mostra que, entre 2019 e 2022, foram liberados R$ 20,7 milhões pelo “Crédito Solidário”, por meio do Fundo de Promoção Social (FPS) e Agência de Fomento do Estado do Amazonas (Afeam), beneficiando mais 4,6 mil microempreendedores da capital e interior do Amazonas.
Alcance – Outro balanço do Governo do Amazonas aponta que as obras e projetos tocados pela Unidade Gestora de Projetos Especiais (UGPE) alcançaram 3,7 milhões de pessoas, em 2022, em 40 municípios. Ações executadas, ou em fase de execução, somam R$ 1,9 milhão em investimentos.