Julgamento no STF sobre o juiz de garantias preocupa associação de magistrados do Amazonas
Associação diz que peculiaridades do estado do Amazonas devem ser observadas se o juiz de garantias passar no STF
A Associação de Magistrados do Amazonas (Amazon) vê com preocupação a possível declaração de constitucionalidade do juiz de garantias por parte do Supremo Tribunal Federal (STF). Nesta quarta-feira, a Corte retomou o julgamento de quatro ações que tratam do Pacote Anticrime (Lei 13.964/2019), incluindo a figura do novo julgador em processos penais. O relator, ministro Luiz Fux, começou a ler o seu voto. A sessão foi suspensa e continua nesta quinta.
“A Amazon entende que as particularidades do interior do estado do Amazonas devem ser observadas para a implementação do juiz das garantias, notadamente pela preponderância de Comarcas de Vara Única, as quais contam apenas com um juiz, e as dificuldades logísticas de conectividade entre as unidades, porquanto não são ligadas por acessos regulares”, diz um trecho de nota enviada à reportagem.
A entidade ressalta que a principal preocupação é voltada para o interior do estado, onde existem atualmente 49 comarcas com uma única Vara, ou seja, apenas um juiz. Já na capital, Manaus, existe atualmente um modelo de tramitação dos processos que se equipara ao que se define como juiz de garantias, segundo a Amazon.
“A Lei Complementar 17/97, em seu artigo 161-F e 161-G, e regulamentada pela Resolução n.° 06/2019, do Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (TJAM), criou a Central de Inquéritos da Comarca de Manaus, que atua com a função de apreciar e decidir desde os atos relativos ao controle da legalidade da investigação criminal e medidas judiciais necessárias no trâmite da fase de investigação”, afirma a associação.
A Amazon defende que os tribunais de justiça dos estados sejam responsáveis pela implementação do juiz de garantias. Desta forma, cada unidade da federação poderia criar um modelo que pudesse se adaptar melhor à realidade local.
Há quem sugira, por exemplo, rodízios de juízes em comarcas ou maior uso de vídeochamadas para que o magistrado de um município possa também atuar em outro à distância.
Para o juíz de direito e conselheiro consultivo da Amazon, Rosberg de Souza Crozara, essas são ideias para solucionar o baixo número de juízes, porém, não resolve outras questões mais complexas da implementação do novo modelo.
“A designação de magistrado, na função de juiz de garantias, resultaria, no futuro, em situações de impedimento deste juiz, o que tornaria inviável a fase de instrução ou vice-versa em casos de substituição temporária ou nas situações de movimentação na carreira, ou seja, remoções por antiguidade ou merecimento”, afirma o magistrado.
Segundo ele, a Amazon defende que caberá à Justiça Comum dos estados a implementação do juiz de garantias, considerando a realidade local.
Saiba mais
Para A CRÍTICA, o advogado criminalista e professor de Direito Penal e Processo Penal, Aniello Aufiero, explicou que o juiz de garantias está previsto na Constituição Federal de 1988 e deve ser implementado no sistema judiciário brasileiro.
“O juiz de garantias é aquele que deve atuar na fase investigativa, que decreta prisão preventiva, a busca e apreensão, a interceptação telefônica e a quebra de sigilo bancário de um investigado. Ele não poderá participar da ação penal, quando o caso for julgado, porque a Lei [Pacote Anticrime] entende que esse juiz está contaminado, porque participou da investigação”, pontua.
O Pacote Anticrime foi apresentado pelo governo Bolsonaro durante a gestão de Sérgio Moro, ex-juiz da Lava-Jato, à frente do Ministério da Justiça. Durante a tramitação no Congresso, o deputado federal de oposição, Marcelo Freixo (RJ), incluiu a figura do juiz de garantias.