Justiça determina que prefeitura de Manaus desinfecte espaços púbicos
Decisão atende ação da Defensoria Pública; o objetivo é evitar a propagação do coronavírus em paradas de ônibus, áreas externas de bancos, supermercados, hospitais e praças, entre outros
A Justiça Estadual acatou pedido da Defensoria Pública do Estado (DPE-AM), nesta quarta-feira, 8, para determinar que a Prefeitura de Manaus realize uma operação de desinfecção contínua nas vias e espaços públicos de maior concentração populacional na cidade. O objetivo é evitar a propagação do coronavírus (Covid-19) em paradas e terminais de ônibus, bem como áreas externas de bancos, supermercados, farmácias, além de hospitais, prontos-socorros, praças, entre outros.
A decisão estabelece o prazo de dez dias para que a prefeitura adote as primeiras medidas de desinfecção, sob pena de multa diária de R$ 10 mil, em caso de descumprimento. A decisão é assinada pela juíza plantonista Vanessa Leite Mota e atendeu ação civil pública (ACP) impetrada pelo defensor público Arlindo Gonçalves, da 1ª Defensoria Pública Especializada na Promoção e Defesa dos Direitos Relacionados à Saúde.
A juíza determinou que sejam utilizados para a desinfecção de ambientes externos produtos indicados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Entre eles, álcool em concentração de 70% ou outros produtos à base de hipoclorito de sódio na concentração 1%, quaternários de amônio como, por exemplo, cloreto de benzalcônio ou desinfetantes de uso geral com ação virucida.
De acordo com a decisão, o executivo municipal deve fornecer aos trabalhadores que atuam na limpeza pública luvas, máscaras, aventais, entre outros equipamentos de proteção individual, durante todo o procedimento de desinfecção. Os equipamentos devem ser compatíveis com os produtos desinfetantes em uso. O município também deverá orientar os trabalhadores sobre o método de remoção dos equipamentos após desinfecção e higienização do corpo para prevenção durante o procedimento.