Apesar de aumento no desmatamento, AM será o único estado representado na COP 22
Índice de aumento no desmatamento da região amazônica chegou a 24% no período de 2014 a 2015. Proposta da comitiva do Amazonas, um dos mais devastadores, é zerar o desflorestamento
Mesmo com o aumento nos índices de desmatamento na região amazônica (24% no período 2014-2015) – 42% no Amazonas, um dos maiores índices da Amazônia Legal -, o Estado será o único da região a enviar representantes para a Conferência do Clima (COP 22), que começa hoje em Marrakech, no Marrocos.
A comitiva do Amazonas pretende manter a mesma proposta do ano passado, de zerar o desmatamento. O acordo é que até 2020 o Amazonas tenha apenas 320 quilômetros quadrados de desmatamento ilegal e que o número seja zerado até 2030.
A meta soa bastante ambiciosa porque é apresentada em um cenário que vai no sentido contrário dos discursos que estipulam o desmatamento zero como objetivo: fechamos o ano com o terceiro maior aumento na perda de cobertura vegetal entre os estados amazônicos (só perde para Rondônia e Mato Grosso) e o terceiro maior avanço, em um ano, desde 2000 – no período 2002-2003 o aumento foi de 76% e, em 2009-2010 foi de 47%. Os dados são do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe).
Além disso, desde 1988, quando o Inpe começou a “medir” o desmatamento, o Amazonas nunca atingiu um índice de 320 quilômetros quadrados de desmatamento ilegal: a menor taxa foi de 405 km², registrada em 2009. E, nos últimos cinco anos, só houve aumento nos índices, passando de 502 km² em 2011 para 712 km² no ano passado, a maior em nove anos.
Acordo
Na última sexta-feira, entrou em vigor oficialmente o Acordo de Paris sobre as mudanças climáticas, adotado em dezembro do ano passado. Em todo o Brasil, o objetivo é cortar as emissões de gases de efeito estufa em 37% até 2025, com o indicativo de redução de 43% até 2030 – ambos em comparação aos níveis de 2005.
Neste ano, de acordo com o secretário estadual de meio ambiente, Antonio Ademir Stoski, os outros Estados da Amazônia não participarão por questões orçamentárias. O Amazonas irá com uma comitiva, mas não será custeado com dinheiro do Estado. “Vamos participar graças às parcerias que temos com alguns institutos e estaremos lá representando a Amazônia, defendendo nossos interesses e buscando negociações para implantação de programas”.
O secretário informou, ainda, que a comitiva apresentará os recentes trabalhos no que se refere à regulamentação da Lei de Serviços Ambientais, uma das apostas para redução de desmatamento. “Queremos mostrar que estamos participando ativamente e elaborando um trabalho além da matriz econômica. Estamos voltados a manter o controle do desmatamento, que é nosso grande desafio. Há uma pressão sobre os recursos, que vem dos processos de agronegócio, exploração da pecuária, que acaba influenciando diretamente nesses números negativos”.
Parcerias
Um dos principais objetivos da delegação do Amazonas na COP 22 é fazer parcerias e buscar negociações de recursos para implantação de políticas públicas de conservação no Estado. A delegação do Amazonas participará de reuniões onde abordará as experiências do Amazonas com políticas públicas de desenvolvimento sustentável tais como a Lei de Serviços Ambientais, lançada no final de 2016, e a implantação da Matriz Econômica Ambiental (MEA), lançada em 2016. Na ocasião, também vai registrar a o projeto redução de 400 mil toneladas de emissões de carbono (tCO2) na Reserva de Desenvolvimento Sustentável do Juma, no Amazonas, implementado pela rede de hotéis Marriott International, juntamente com a Fundação Amazonas Sustentável (FAS), cujo certificado foi entregue pela primeira vez ao Brasil em agosto deste ano.
Lei de serviços
Lei de Serviços Ambientais, aprovada este ano, é uma das promessas para alcançar os objetivos dos acordos climáticos do Estado. O texto define iniciativas e medidas para reduzir a vulnerabilidade dos sistemas naturais e humanos frente aos efeitos atuais e esperados da mudança do clima, além de incluir todas as pessoas físicas ou jurídicas que contribuam, promovam, regulem, executem e invistam em atividades e serviços ambientais.