Cieam quer mudanças na regulamentação da reforma tributária
Grupo foca nos créditos presumidos do imposto que substituirá ICMS e ISS
O Centro da Indústria do Estado do Amazonas (Cieam) preparou uma nota para defender mudanças no projeto de lei complementar (PLP) 68/2024, o primeiro que regulamenta a reforma tributária aprovada em 2023. O foco do órgão são os créditos presumidos do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) para empresas da Zona Franca de Manaus (ZFM). O tributo substituirá o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), estadual, e o Imposto Sobre Serviços (ISS), municipal.
A nota foi obtida antecipadamente pelo jornal Folha de S. Paulo. Segundo o documento, o Cieam destaca que o próprio texto da regulamentação já deveria prever os percentuais do benefício nas operações de saída de produtos para as demais regiões do país, considerando os incentivos do ICMS concedidos pelo estado do Amazonas e suas contrapartidas.
Na aprovação da reforma foi acordado que os percentuais serão definidos pelo Comitê Gestor do IBS, cuja implementação tramita em outro projeto de lei complementar da reforma tributária. O comitê será composto por representantes de estados e municípios, mas o estado do Amazonas ficará em desvantagem.
A nota do Cieam cita ainda o prazo de prescrição dos créditos presumidos do IBS e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de seis meses, que é inferior à regra geral de cinco anos para extinção do crédito tributário, além da vedação de compensação com outros tributos e do ressarcimento em dinheiro. A proposta também veda o crédito presumido dos tributos em operações internas de industrialização por encomenda em relação ao valor adicionado.
Garantias
A nota do Cieam cita ainda dois pontos considerados fundamentais: a garantia de que o diferencial competitivo em relação ao Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) alcance todos os produtos fabricados na Zona Franca de Manaus, sem as restrições trazidas no artigo 450 da reforma; e a remoção da restrição à concessão de novos incentivos apenas para produtos sem similar no Brasil. Nesse caso, o governo federal poderia aplicar um IPI de até 30% para garantir o diferencial.
“A manutenção da competitividade da ZFM é uma oportunidade para garantir que o Polo Industrial de Manaus continue a ser um motor de desenvolvimento econômico para a região, responsável pela geração de aproximadamente 500 mil empregos diretos, indiretos e induzidos, contribuindo para a preservação da Amazônia brasileira para o mundo”, afirma Luiz Augusto Barreto Rocha, presidente do Conselho Superior do Cieam.