Manaus dom, 18 out
A Crítica
Geral

Candidaturas avulsas ameaçam os partidos

STF julga, nesta semana, se candidatos podem concorrer a cargos majoritários sem estarem filiados a um partido

Publicado em 24/05/2025 às 10h39
Candidaturas avulsas ameaçam os partidos
Foto: Rosinei Coutinho/STF

A partir de 30 de maio, o Supremo Tribunal Federal (STF) inicia, no  plenário virtual, o julgamento do recurso extraordinário que pode  abrir caminho para candidaturas sem filiação partidária aos cargos majoritários (presidente, governador e prefeito). A mudança ampliaria a autonomia dos candidatos, mas criaria novos desafios para as campanhas e enfraqueceria os partidos em um momento em que buscam se reinventar para sobreviver.

O julgamento, que vai até 6 de junho, analisará o Recurso Extraordinário 1238853, apresentado pelos juristas Rodrigo Mezzomo e Rodrigo Barbosa, que tentaram concorrer aos cargos de prefeito e vice-prefeito do Rio de Janeiro nas eleições de 2016, sem filiação partidária. O registro foi negado, mas o STF decidiu estabelecer um entendimento definitivo sobre o tema.

Relator do caso, o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, tem adotado uma postura cautelosa. Em audiência pública realizada pela Corte em 2019, ele afirmou que o tribunal deverá decidir se o tema envolve a defesa da democracia e dos direitos políticos fundamentais ou se está mais relacionado a uma escolha que cabe ao Congresso.

 

Fronteira

 

“Não é banal essa fronteira entre direito e política no mundo contemporâneo”, disse, à  época.Por outro lado, reconheceu que a maior parte dos países admite a possibilidade de candidaturas avulsas, que “todo monopólio é ruim”, inclusive o dos partidos políticos, e que aparentemente “existe uma demanda social nesse sentido”.

No recurso ao STF, os autores alegam que a exigência de filiação partidária fere direitos constitucionais e tratados internacionais. Sustentam que ” a cidadania, compreendida em sua plenitude, não pode ser monopolisticamente mediada por agremiações partidárias”.
A controvérsia envolve a interpretação do artigo 14, parágrafo 3º, inciso V, da Constituição, que exige a filiação partidária como waldick@acritica.com condição para a candidatura a cargos eletivos.

 

Autonomia

 

Para o analista político Afrânio Soares, sócio da Action Pesquisas de Mercado, a principal vantagem para o eleito é a maior autonomia em relação às siglas partidárias. O STF está decidindo sobre candidaturas avulsas em cargos majoritários, mas ele exemplifica com algo não raro no caso de vereadores e deputados.

“Quando a bancada do partido vota a favor ou contra algo que é contra os seus princípios, você não pode fazer nada, tem que votar. Se você não for o líder da bancada para discutir o assunto com mais profundidade, dificilmente terá essa abertura”. Embora seja a favor das candidaturas avulsas, ele avalia que o formato poderia trazer muitas dificuldades para elegíveis. Isso porque, faz parte das negociações para apoio em candidaturas, por exemplo, o poder político dos partidos e das pessoas que eles agregam. 

Além disso, pelo modelo atual, o acesso ao fundo de campanha e de propaganda gratuita nas televisões e rádios dependem das siglas. “Se essa mudança passar e depois valer para deputados e vereadores, em pouco tempo teremos uma bancada de apartidários”, diz. Apesar de tudo, Afrânio acredita que o STF deve manter as candidaturas pelo modelo atual no julgamento. “Vai depender muito de articulação, mas, sinceramente, acho que não passa, porque enfraqueceria muito os partidos”, pontua.

 

‘Partido existe por um motivo’

 

Desde a proibição das coligações proporcionais, em 2017, a presença de pequenos partidos foi reduzida. Até 2016, o Brasil contava com 35 legendas. Hoje, o país tem 29. Além disso, após a aprovação da Lei 14.208/2021, os partidos começaram a fundir ou se unir em federações, como o PT/PCdoB/PV ou PSDB-Cidadania. A medida é vista como uma forma de garantir a sobrevivência de siglas menores e ampliar o poder das maiores.

É neste contexto que, se aprovado o modelo de candidaturas avulsas, os partidos teriam de lidar com outro elemento que enfraquece naturalmente seu poder político. Para a coordenadora local do Laboratório de Estudos Geopolíticos da Amazônia Legal e uma das fundadoras do PT no Amazonas, Marilene Corrêa, os partidos existem por um motivo. Ela é contra as candidaturas avulsas.

“O partido existe porque fortalece a democracia, pois tem uma visão de sociedade para a qual considera importante a ação política por meio de um mandato. O partido existe porque é um desenvolvimento social na busca de legitimação das ‘Partido existe por um motivo’ opiniões. Se não fosse assim, não haveria necessidade de partido”, afirma.
Para ela, o receio da população com determinado candidato, por conta do partido pelo qual é filiado, parte de um desconhecimento sobre as dinâmicas partidárias. “Vem de uma ignorância política de como as siglas funcionam. Na ditadura todo mundo sabe como é, tem o sim ou não. Na democracia, existe o talvez. Portanto, não é imoral falar em gestão social mais ampla, no diálogo do governo com os partidos, por exemplo. Às vezes, algo é lido como imoral, mas faz parte dessas dinâmicas da política

Leia também

Voltar para Geral