Manaus ter, 3 nov
A Crítica
Geral

Cinema em Manaus é autuado por proibir entrada de alimentos externos

O estabelecimento foi penalizado após insistir em proibir a entrada de clientes com alimentos adquiridos fora de suas dependências

Publicado em 02/08/2025 às 17h25
Cinema em Manaus é autuado por proibir entrada de alimentos externos
Foto: Banco de imagens/Freepik

O Instituto de Defesa do Consumidor do Amazonas (Procon-AM) autuou, nesta quinta-feira (31), uma unidade de cinema localizada em um shopping center na zona norte de Manaus por prática abusiva contra os consumidores. O estabelecimento foi penalizado após insistir em proibir a entrada de clientes com alimentos adquiridos fora de suas dependências — conduta que infringe a legislação estadual e o Código de Defesa do Consumidor (CDC).

De acordo com o órgão fiscalizador, o cinema já havia sido notificado anteriormente, no dia 15 de julho, para cessar a prática e remover placas fixadas no local que restringiam o ingresso de determinados alimentos, sob a justificativa de proibição de produtos “gordurosos” e a permissão exclusiva para itens como pipoca e refrigerante. Mesmo após a orientação, a empresa manteve os avisos e continuou impedindo a entrada de alimentos externos, em flagrante desobediência à legislação.

A ação do cinema contraria a Lei Estadual nº 4.782/2019, que assegura ao consumidor o direito de ingressar em salas de exibição com alimentos e bebidas adquiridos em outros estabelecimentos comerciais, desde que não representem risco à saúde ou à segurança pública.


A conduta também infringe o artigo 39, incisos I e V do Código de Defesa do Consumidor, que proíbe expressamente práticas comerciais consideradas abusivas (Foto: Divulgação/Procon) ()

Além disso, a conduta também infringe o artigo 39, incisos I e V do Código de Defesa do Consumidor, que proíbe expressamente práticas comerciais consideradas abusivas, como impor restrições injustificadas ao consumidor e obrigá-lo a adquirir produtos ou serviços de um fornecedor específico.

Segundo o chefe de Fiscalização do Procon-AM, Pedro Malta, o descumprimento da norma representa uma clara violação ao direito de escolha e autonomia do consumidor.

“Impedir o consumidor de entrar com alimentos comprados em outros estabelecimentos é uma prática abusiva. O shopping é um ambiente de livre circulação, e o cinema não pode obrigar ninguém a consumir exclusivamente seus produtos. Isso fere o direito básico de liberdade de escolha garantido por lei”, afirmou Malta.

Leia também

Voltar para Geral